MATO GROSSO
15 de junho é o prazo final para inscrições no Programa Centelha II
MATO GROSSO
Foram prorrogadas até o dia 15 de junho, as inscrições para o Programa Centelha Mato Grosso, realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), em parceria com o Governo do Estado, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
O programa tem o objetivo de estimular tanto a criação de empreendimentos e processos inovadores quanto o incentivo ao desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços), capazes de agregar novas tecnologias a setores estratégicos do Estado.
Em Mato Grosso, o Centelha é executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), autarquia ligada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).
Serão destinados, em apoio às propostas aprovadas, o valor global de R$ 3 milhões, sendo R$ 2 milhões oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/FINEP) e R$ 1 milhão proveniente de contrapartida do Governo do Estado, via Fapemat.
Nesta edição, serão selecionados 50 projetos de inovação. Cada um será contemplado com até R$ 60 mil. Também serão concedidas bolsas no valor de até R$ 26 mil, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para apoio técnico, capacitação e networking. As regras para participação e inscrição podem ser acessadas no site https://programacentelha.com.br/mt.
Pelo edital, as propostas poderão ser inscritas por pessoas físicas, com 18 anos completos até a data de publicação do edital, vinculadas ou não a empresas com até 12 meses de existência anteriores à data de publicação do edital, e faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, sediadas em Mato Grosso.
Durante a etapa de seleção, os empreendedores participantes passarão por três fases. A primeira será a submissão de Ideias Inovadoras. A segunda, a construção de um Projeto de Empreendimento. Já a terceira será a elaboração de um Projeto de Fomento. Ao longo das etapas, os empreendedores receberão capacitações para aprimorar os projetos inovadores, além de suporte e feedback dos avaliadores.
A previsão é de que, em todo o Brasil, sejam investidos mais de R$ 97 milhões, sendo R$ 74 milhões pelo MCTI/FNDCT e R$ 23 milhões pelos Estados parceiros. O Centelha também é uma iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), e Fundação CERTI.
- Edital Centelha II – FAPEMAT – Prorrogação de prazo.pdf


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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