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Abertas inscrições para turma extra do projeto Circuito Empreenda Mais CDL e Sedec

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Estão abertas as inscrições para a turma extra do projeto Circuito Empreenda Mais CDL e Sedec. A iniciativa visa contribuir para o trabalho formal, gerando conhecimento e novas oportunidades para quem quer empreender.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 24 de agosto pelo site da CDL. Estão disponíveis 200 vagas para Cuiabá. O curso será realizado nos dias 26 a 30 de agosto, na sede da CDL Cuiabá. O horário será das 19h às 22(horário local). Para participar, é necessário ter no mínimo 18 anos

De acordo com o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, algumas vagas foram colocadas à disposição dos associados do Shopping Popular, que recentemente foram prejudicados por um incêndio que destruiu toda a estrutura do Shopping.

“A CDL se prontificou a ajudá-los nessa etapa e apresentamos a oportunidade de profissionalização durante o Circuito Empreenda, que traz questões como a importância da formalidade, criação e todas as partes burocráticas para a manutenção de uma empresa”, explicou.

O conteúdo programático inclui aulas sobre precificação de produtos e serviços, impostos, conceitos de marca, marketing, valor de mercado e controle financeiro do comércio. Além disso, os participantes recebem certificado de capacitação e uma consultoria online durante três meses, com acompanhamento especializado.

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Sobre a CDL Cuiabá – Com 51 anos de história, a instituição conta com 9 mil empresas associadas e busca unir esforços para transformar Cuiabá no melhor lugar para empreender e viver. A CDL Cuiabá também oferece soluções e serviços para economia operacional em contas de energia e telefone, segurança em transações online com certificação digital, inteligência para concessão e retomada de crédito com segurança, e recuperação de dívidas com o SPC Brasil.

Inscrições: https://forms.monday.com/forms/c660cb01efd90ea3d0077e348280031f?r=use1

Outras Informações: 3615-1500

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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