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Ação conjunta do Gefron e Delegacia de Fronteira prende três e apreende 150 kg de cocaína

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No final da tarde desta segunda-feira (22.01), a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, ação conjunta do Grupo Especial(Gefron) e a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), prendeu três suspeitos e apreendeu cerca de 150 kg de pasta base de cocaína.

Essa ação ocorreu no município de Porto Esperidião (330 km de Cuiabá). A droga, dividida em 148 tabletes, estava sendo transportada em um veículo modelo Hyundai, ano 2007, de cor branca.

A interceptação ao veículo ocorreu na estrada Berro D’água, uma vicinal pertencente ao distrito de Vila Cardoso.

No carro havia apenas o condutor, que recebia suporte de duas motocicletas, usadas como batedores. Ele foi preso em flagrante delito. Uma das motocicletas era ocupada por dois suspeitos, que também acabaram presos. A outra motocicleta foi abandonada na via e o piloto fugiu, se embrenhando na mata. Ele continua sendo procupado.

Os presos, a droga e os três veículos utilizados na prática criminosas foram levados para a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), em Cáceres.

Entre os antecedentes criminais inicialmente levantados contra os três suspeitos presos, de acordo com registro do Gefron, estão: ameaça, lesão corporal, dano, roubo, direção perigosa resistência, extração de recursos minerais sem autorização, violação de domicílio, receptação e adulteração de sinal de identificação de veículo.

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Para o tráfico, essa ação policial gerou um prejuízo estimado de mais de R$ 3 milhões, com a apreensão da droga e dos três veículos.

Denúncias

A população pode contribuir com as ações do Gefron na repressão ao tráfico de droga pelos telefones: 08006461402. Também no contato direto com a base da unidade de fronteira com ligações ou mensagens pelo WhatsApp (65)99668-7655.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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