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“Amputações são recorrentes aqui”, diz especialista em feridas

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Lidando diariamente com feridas diabéticas, vasculares e lesões de pós-operatório, as enfermeiras cuiabanas Merielly Cristina Nantes e Simone Alves Ferreira decidiram se dedicar exclusivamente ao tema, que ainda é pouco conhecido pelo público e até mesmo dentro da enfermagem.

 

Associadas a doenças como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, hanseníase, neoplasias, problemas neurológicos e comorbidades, as feridas apresentam graus diferenciados de comprometimento e são consideradas complexas, necessitando de tratamento adequado e acompanhamento quando a cicatrização é difícil e o processo se prolonga.

Há muita negligência. Tem muitas pessoas que não conhecem que há enfermeiras que atuam somente no tratamento de feridas, por exemplo.

Merielly Nantes começou sua carreira na área de assistência hospitalar. Foi quando percebeu que havia uma grande necessidade do trabalho com feridas, até mesmo nas UTIs. No dia a dia, conheceu Simone, hoje sua sócia em uma clínica em Cuiabá, que na época trabalhava com um curativo tecnológico. 

Elas mantiveram contato e após fazerem suas pós-graduações viram que a necessidade na área continuava. “Em Cuiabá ainda não havia enfermeiros com consultório e iniciamos esse trabalho”, conta.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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