MATO GROSSO
Analistas jurídicos comentam as dificuldades e consequências de Botelho para deixar o União Brasil
MATO GROSSO
A corrida eleitoral para viabilizar as candidaturas para as eleições de outubro de 2024 para prefeito de Cuiabá, vem ganhando grande discussão nos bastidores da política em MT. Cuiabá por se tratar de uma capital, é normal que os grupos políticos se articulem para lançar os seus nomes a prefeito. Uma vez que a repercussão é muito maior, e inclusive uma caixa de ressonância, por conta da capital ser o maior conglomerado eleitoral do estado.
Mesmo com vários nomes que já se apresentaram para concorrer às eleições dois nomes vêm se destacando dentro do União Brasil, que é a do Deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, e o deputado federal Fabio Garcia. Ambos disputam dentro do partido a vaga de candidato a prefeito por Cuiabá.
Diante da disputa várias situações começaram a se desenhar.
O JB News ouviu alguns juristas para saber quais as dificuldades além de políticas Botelho terão para poder receber o aval da executiva, e com isso ter ser nome registrado candidato a prefeito de Cuiabá.
Botelho vem travado guerra dentro do UB para ter seu nome escolhido, e com isso vem ganhando notoriedade e espaço na discussão.
Nos últimos dias o deputado tentou de várias formas receber o apoio da executiva que tem como presidente o governador Mauro Mendes. Que já adiantou alguns requisitos para que a escolha seja feita. Entre elas o governador chegou a comentar a possibilidade de uma pesquisa qualitativa como requisito de escolha. O que foi refutado por Botelho.
Outra maneira foi lançada pelos irmãos Jayme e Júlio Campos, que chegaram a comentar a possibilidade de a escolha ser na convenção. O que também não foi aceito por Botelho. Que disse que a convenção é muito em cima da eleição e isso dificultaria um acordo entre ele e seus apoiadores. Por conta disso o deputado chegou várias vezes a dizer que, se não for tomado uma decisão da executiva para a escolha antes de dezembro, ele irá tomar uma atitude, o que poderia ser interpretado como uma ruptura dentro do UB, e com isso ensaiou inclusive sua saída da sigla e a possibilidade de migrar para o PSD.
Diante desse debate interno o JB News ouviu alguns juristas para saber quais os caminhos o deputado teria para concorrer as eleições de 2024. Caso ele não seja o escolhido pelo UB só existiria algumas saídas , entre elas esta Conseguir a carta de anuência junto a seu atual Partido, bastando está para lhe garantir a migração sem correr qualquer risco de perda de mandato, conforme previsto no §6º, do art. 17, da CF.
Na hipótese de não conseguir anuência para desfiliação junto ao atual Partido, o parlamentar poderá ingressar com uma ação declaratória de justa causa junto ao Tribunal Regional Eleitoral, ocasião em que terá que demonstrar a existência de fatos que configurem justa causa para desfiliação, previstas no parágrafo único, do art. 22-A, da Lei 9.096/95, a saber:
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – Grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Caso o parlamentar opte por este caminho, caberá a ele demonstrar a existência dos fatos que configurem a justa causa, e o Partido poderá exercer o contraditório a fim de demonstrar a inexistência de justa causa.
Embora seja o menos provável, o parlamentar poderá optar por desfiliar-se sem a anuência e sem buscar o reconhecimento prévio da justa causa junto à Justiça Eleitoral. Nesta hipótese, o Partido poderá propor ação de perda de mandato por infidelidade partidária e, se não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias, o primeiro suplente ou o Ministério Público Eleitoral poderão fazê-lo.
Em sendo proposta a ação, o parlamentar poderá exercer o contraditório e tentar comprovar em sua defesa a existência de fatos que configurem justa causa para a desfiliação.
Vale mencionar que a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário é difícil de demonstrar, além do que não há quaisquer fatos que poderiam sustentar uma alegação neste sentido, até mesmo pelo pouco tempo de existência da sigla.
Já a grave discriminação política pessoal deve ser fundada em fato concreto e grave, sendo o atual entendimento jurisprudencial no sentido que não se configura por eventual dificuldade ou resistência do partido em lançar o parlamentar como candidato em eleições futuras. Neste sentido:
“A grave discriminação política pessoal que legitima a justa causa para a desfiliação partidária exige a demonstração concreta de fatos que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio do partido ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição, não sendo motivo suficiente a eventual dificuldade ou resistência da grei em lançar o ocupante do cargo como candidato em eleições futuras, pois a disputa e a divergência internas fazem parte da vida partidária. Precedentes.” (TSE, Agravo de Instrumento nº 060018408, Acórdão, Relator(a) Min. Og Fernandes, Publicação: DJE – Diário da justiça eletrônica, Tomo 113, Data 09/06/2020).
Este também é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Diante do impasse, o deputado Botelho recuou na última semana de um anúncio feito pelo PSD de que ele se filiaria no próximo dia 11 de dezembro, justamente por conta das decisões jurídicas que o cerca.
O senador Jayme Campos certa feita pediu respeito e consideração ao deputado, para que a direção estadual do UB dê a ele uma carta de anuência para deixar a sigla, sem responder por infidelidade partidária.
Para Jayme, dificilmente Fabio Garcia e Botelho chegarão a um entendimento de um possível recuo, para que o outro seja o candidato a prefeito. E destacou que se Botelho não tiver espaço para ser o candidato do partido que a executiva possa lhe dar uma carta de alforria, para que ele possa construir seu projeto em outra agremiação.
Botelho espera a chegada do governador Mauro Mendes de uma viagem que fez para a China e da Índia para dar continuidade as tratativas para a escolha do nome que irá disputar a eleição em outubro de 2024.


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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