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Após ação da Defensoria, criança de MT realiza cirurgia cardíaca de alta complexidade em SP

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Procedimento, no valor total de R$ 206 mil, foi feito em São José do Rio Preto por decisão judicial

Após a Justiça acatar o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), L.A.C., de 11 anos, com diagnóstico de estenose mitral congênita, realizou uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade no Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de São José do Rio Preto-SP, referência na área.

A criança viajou de avião com a mãe para o interior de São Paulo, em cumprimento a uma decisão judicial de bloqueio de valores, para realizar o procedimento, no dia 7 de novembro. Após 15 dias de recuperação, ela deve passar por uma nova consulta médica antes de retornar a Primavera do Leste, onde mora.

Estenose mitral é uma condição rara, caracterizada pelo estreitamento da abertura da válvula mitral, que obstrui o fluxo de sangue do átrio esquerdo para o ventrículo esquerdo. Nos casos mais graves, como o de L.A.C., a válvula precisa ser substituída, exigindo uma cirurgia de coração aberto.

De acordo com a mãe, P.F.A.,  o procedimento foi bem-sucedido, mas ela teve pneumonia clínica no hospital, precisou ficar internada por uma semana em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e mais uma semana na enfermaria, além de ficar com uma ferida nos drenos.

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“Ela está bem, super feliz, doida para voltar para casa. Deus preparou tudo. O doutor, o hospital, a equipe, todos foram super humanos. O tratamento foi excelente. Ela não vai precisar de outra cirurgia de reparo”, revelou.

Nessa fase de recuperação pós-operatória, L.A.C. poderá retornar às aulas daqui três meses, mas não deverá realizar atividades que exigem esforço por cerca de seis meses, por precaução.

Entenda o caso – Em julho do ano passado, em uma consulta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Primavera do Leste, ao realizar um exame clínico, o médico perguntou se ela tinha alguma condição cardíaca.

“Ele disse que ela tinha um sopro raríssimo e encaminhou para um cardiologista. Foi um processo longo. O diagnóstico de que precisaria de uma cirurgia foi em novembro”, relatou a mãe.

L.A.C. ainda passou por consultas em Rondonópolis e Cuiabá, além de tratativas junto à Secretaria Municipal de Saúde. Porém, não obteve retorno em relação à cirurgia.

Em julho deste ano, a mãe dela procurou a Defensoria Pública em Primavera do Leste. Tão logo tomou conhecimento do caso, no dia 17, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Estado e do Município, solicitando a realização da cirurgia cardíaca.

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A liminar foi deferida pela Justiça dois dias depois (19), determinando a disponibilização do procedimento, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas da quantia necessária.

Como a decisão não foi cumprida, a Justiça determinou o bloqueio do valor total de R$ 206.492,00, no dia 19 de agosto, visando a realização dos serviços de cardiologia e da cirurgia cardiovascular pediátrica no Hospital da Criança e Maternidade (HCM), no interior de São Paulo.

Finalmente, no dia 29 de outubro a mãe viajou de avião com a filha para São José do Rio Preto, onde o procedimento foi realizado no dia 7 de novembro.

O médico decidiu mantê-la em observação após a cirurgia por conta da ferida nos drenos, evitando uma possível infecção ou inflamação, apenas por precaução.

Todo cidadão com problemas de saúde, que não tem condição de arcar com os custos de medicamentos e outros procedimentos, pode procurar o núcleo da Defensoria Pública mais próximo para obter assistência jurídica gratuita.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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