MATO GROSSO
Após invasão em Brasília, bolsonaristas queimam pneus e bloqueiam dois trechos da BR-163
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Após invasão no Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na tarde deste domingo (8), bolsonaristas bloquearam três trechos da BR-163 em Nova Mutum e Sinop (a 242 e 513 km de Cuiabá).
Imagens mostram que os manifestantes chegaram no local com pneus e outros objetos para bloquear o trecho de Sinop. Uma fila de veículos começou a se forma na rodovia por conta do bloqueio.
De acordo com a Rota do Oeste, o km 593 em Nova Mutum, e o km 816, em Sinop, estão com os dois sentidos bloqueados pelos bolsonaristas.
Em Lucas do Rio Verde, o km 686 foi bloqueado pelos manifestantes.
A Concessionária Rota do Oeste informou que está acompanhando, sem interferência, as manifestações com foco na segurança viária.
As equipes operacionais da concessionária estão sinalizando o final da fila, como forma de evitar acidente.
O trecho em Nova Mutum foi liberado minutos após o bloqueio que começou às 17h, neste domingo (8).
O secretário estadual de Segurança Pública, coronel César Roveri, informou que as es equipes das forças estaduais foram designadas para atuar em parceria com a PRF nos pontos de bloqueio ou presença de manifestantes.
O serviço de inteligência da secretária estadual de Segurança Pública (Sesp) está acompanhando as manifestações para subsidiar a Pasta no planejamento das ações que foram necessárias.
Convocação de 100% das equipes da PRF
O superintendente da PRF-MT, Francisco Lucena, afirmou que 100$ das equipes foram convocadas e que a PRF pretende atuar em parceria com as forças estaduais e federais para garantir os desbloqueios. Lucena deve participar de reunião com Roveri para planejamento das ações.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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