MATO GROSSO
Aprovada na câmara de Sorriso a criação da Guarda Civil
MATO GROSSO
A câmara municipal aprovou, ontem à noite, em sessão, a transformação da Guarda Municipal de Trânsito em Guarda Civil Municipal. A lei vai ser sancionada pelo prefeito Ari Lafin e os integrantes devem, futuramente, trabalhar armados atuando em outras esferas no setor de segurança pública. De acordo com o secretário de Segurança, José Carlos Moura, o próximo passo será “procurar a Polícia Federal, estabelecer o pedido de convênios.” “Estes guardas precisam fazer exames psicológicos e, após isso será feito um curso de formação com hora exigida, todo este critério e depois vamos adquirir as armas, um caminho que tem vários requisitos e vamos cumprir integralmente, sempre seguindo as ordens da Polícia Federal, para que a gente não desvia deste foco.”
O secretário acrescentou que “temos como exemplo a Guarda Civil de Lucas do Rio Verde, de Sinop que passaram por este mesmo caminho. Então temos a oportunidade de errar menos e até falaram que vão nos ajudar, porque em Lucas do Rio Verde, recentemente eles pegaram armas e estão trabalhando”, detalhou o secretário.
Segundo o coordenador da Guarda de Trânsito, Márcio Pires, “é uma oportunidade que nós temos de fazer o curso, aprender cada vez mais, mas principalmente estarmos protegidos também para trabalhar junto às forças de segurança, igual já trabalhamos, mas como foi dito pelas autoridades, somos os únicos que não estão usando armas letais, usando Sparks. Tivemos inúmeras situações de risco já, que vem acontecendo e todas as cidades vem fazendo essa readequação em duas guardas municipais”, analisou.
Só Notícias/Ana Dhein com Lucas Torres, de Sorriso (foto: Só Notícias/Lucas Torres)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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