MATO GROSSO
ARTIGO: Criança merece o melhor, não o possível
MATO GROSSO
Uma velha história, presente em livros escolares antigos, mostra duas crianças, irmãos de 3 e 10 anos, felizes por terem ganhado de presente uma lata de leite condensado de um professor que os via sempre no recreio sem um lanche. Era apenas uma sobra de um doce feito na Sala dos Professores, mas serviu para a alegria dos meninos. Feito um furo na lata, o mais velho disse para o menor: “Primeiro a mais velha, depois a mais criança”. Levou a lata na boca e, com a língua, tampou o buraco, fingindo saborear o produto. Saltitante, o menor esperou a vez, sorvida com sofreguidão. A cena se repetiu umas cinco vezes e, ao final, a menor feliz, radiante; a mais velha ainda mais feliz. O professor quis entender a situação. No que a criança de 10 anos disse: “A Gente tem que fazer tudo pelas crianças, professor !”
Essa história não deixa de mostrar a generosidade de um professor, lógico. Mas ela também nos conta que o presente era sobra de outra circunstância. Ainda assim, o professor fez o possível. Afinal, não lhe custou muito. Ele estava sempre por ali e via com frequência crianças sem alimento no recreio. A criança mais velha, no entanto, não fez o possível naquela situação, com os recursos que tinha disponíveis. Ela fez o melhor que lhe cabia pelo seu irmão, uma criança de 3 anos, ainda que isso lhe tivesse tirado a oportunidade de alimentação.
É uma história até comum Brasil afora, com crianças tendo que cuidar de crianças menores, para que seus pais possam trabalhar e trazer um mínimo de alimento para a casa. Nem se fala de conforto, quiçá de outros direitos básicos necessários para a subsistência de uma família. Mas essa história nos obriga a fazer uma reflexão entre o “fazer o possível” e “fazer o melhor que se pode fazer”. Entre uma e outra situação, confesso que me causa desconforto a primeira opção. Fazer o possível beira à indiferença. E indiferença me remete a um texto do filósofo Antonio Gramsci, chamado “Odeio os Indiferentes”.
Embora eu não me alinhe à corrente ideológica desse filósofo, que foi marxista – eu estou bem longe dessa visão política – não tenho receio de citá-lo por reconhecer a contundência desse conceito sobre a indiferença. “Não podem existir os apenas homens, estranhos à cidade. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão, e partidário. Indiferença é abulia, parasitismo, covardia, não é vida”, ensina o autor. Que arremata: … “a indiferença atua poderosamente na história. Atua passivamente, mas atua. É a fatalidade; é aquilo com que não se pode contar; é aquilo que confunde os programas, que destrói os planos, mesmo os mais bem construídos; é a matéria bruta que se revolta contra a inteligência e a sufoca”.
Faço essa digressão para destacar duas datas, o Dia das Crianças e o Dia dos Professores e dizer que como agente político, membro de uma instituição de controle externo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, auxiliado por inúmeros servidores dedicados, com apoio integral dos meus pares conselheiros, estamos buscando sempre fazer o melhor que se pode fazer, respeitando nossos limites constitucionais e, às vezes, indo nos últimos degraus da institucionalidade. É o exemplo do trabalho em prol da governança e participação, que o TCE-MT lidera e atua por meio do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (GAEPE-MT). Mensalmente, várias instituições se reúnem para tratar de educação, especialmente educação infantil.
No âmbito do TCE-MT, também temos a Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), que atua diariamente na busca de mecanismos que possam influir na promoção de melhorias nas políticas públicas educacionais e culturais. Pelo TCE, com o GAEPE e por meio da COPEC, não tenho receio de falar que se está fazendo a diferença na busca de recursos para construção e ampliação de creches, na melhoria da gestão de vagas para creches, na definição de recursos orçamentários para a educação infantil, na capacitação de conselheiros municipais de educação, na Busca Ativa Escolar de alunos que abandonaram o ensino, em levantamentos e diagnósticos sobre a educação em Mato Grosso.
Voltando àquelas duas crianças, em nome do Dia das Crianças e Dia dos Professores, e se pudesse cobrar um presente, certamente não seria uma lata de leite condensado. Pediria um não à indiferença, um não à naturalização da situação vexatória em que vivemos, com mais de 12 mil crianças sem creches em um estado tão rico como Mato Grosso. Ah, e que os recursos aprovados pela Assembleia Legislativa para a construção e ampliação de creches saltassem do papel e da boa intenção, para a realização efetiva de obras. Devemos nos lembrar daquela criança de 10 anos do primeiro parágrafo, para nos chamar a atenção todos os dias de que criança merece o melhor, não o possível.
Antonio Joaquim
Conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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