MATO GROSSO
Bezerra garante que Baleia não vai interferir em Cuiabá e nega apoio ao PT
MATO GROSSO
Por Esportes & Notícias
O deputado federal, Carlos Bezerra, presidente estadual do MDB afirmou na manhã desta quarta-feira (10), que não tem nada definido em relação ao diretório municipal de Cuiabá, e que o presidente nacional da sigla, Baleia Rossi está descontente com supostas falas em seu nome.
De acordo com Bezerra, nada foi tratado e mesmo o deputado federal Emanuelzinho (MDB) procurando Baleia para assumir a presidência em Cuiabá, não há a possibilidade de interferência do presidente nacional.
“Tudo isso é uma fofoca. O próprio Baleia tá put*** da vida, estão colocando na boca dele coisa que ele nunca falou. Não existe essa possibilidade [interferência], tá? É zero. É zero essa possibilidade”, falou.
A disputa pela presidência do MDB em Cuiabá atualmente está dividida em dois grupos, sendo um formado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e outro pela deputada estadual Janaina Riva. O prefeito da Capital está com bom relacionamento em Brasília, e defende o nome do filho como presidente do diretório. O grupo ainda tem apoio do deputado estadual Juca do Guaraná.
Por outro lado, Janaina tem apoio do deputado federal Juarez Costa, dos deputados estaduais Doutor João e Thiago Silva e também do próprio Bezerra. Janaina defende um apoio ao pré-candidato Eduardo Botelho (União) para a prefeitura de Cuiabá, enquanto Emanuel pretende uma aliança com o PT e a federação Brasil da Esperança.
Em relação ao apoio ao PT, Bezerra também negou qualquer tratativa com a Federação e nada decidido até o momento.
O MDB nacional compõe a base do PT e atualmente, Simone Tebet (MDB) ocupa o cargo de Ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil. O presidente Lula (PT) pretende usar a base em Brasília para formar aliança nos estados de olho nas eleições municipais que acontecem este ano.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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