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Bezerra garante que Baleia não vai interferir em Cuiabá e nega apoio ao PT

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Por Esportes & Notícias

O deputado federal, Carlos Bezerra, presidente estadual do MDB afirmou na manhã desta quarta-feira (10), que não tem nada definido em relação ao diretório municipal de Cuiabá, e que o presidente nacional da sigla, Baleia Rossi está descontente com supostas falas em seu nome.

De acordo com Bezerra, nada foi tratado e mesmo o deputado federal Emanuelzinho (MDB) procurando Baleia para assumir a presidência em Cuiabá, não há a possibilidade de interferência do presidente nacional.

“Tudo isso é uma fofoca. O próprio Baleia tá put*** da vida, estão colocando na boca dele coisa que ele nunca falou. Não existe essa possibilidade [interferência], tá? É zero. É zero essa possibilidade”, falou.

A disputa pela presidência do MDB em Cuiabá atualmente está dividida em dois grupos, sendo um formado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e outro pela deputada estadual Janaina Riva. O prefeito da Capital está com bom relacionamento em Brasília, e defende o nome do filho como presidente do diretório. O grupo ainda tem apoio do deputado estadual Juca do Guaraná.

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Por outro lado, Janaina tem apoio do deputado federal Juarez Costa, dos deputados estaduais Doutor João e Thiago Silva e também do próprio Bezerra. Janaina defende um apoio ao pré-candidato Eduardo Botelho (União) para a prefeitura de Cuiabá, enquanto Emanuel pretende uma aliança com o PT e a federação Brasil da Esperança.

Em relação ao apoio ao PT, Bezerra também negou qualquer tratativa com a Federação e nada decidido até o momento.

O MDB nacional compõe a base do PT e atualmente, Simone Tebet (MDB) ocupa o cargo de Ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil. O presidente Lula (PT) pretende usar a base em Brasília para formar aliança nos estados de olho nas eleições municipais que acontecem este ano.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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