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Bombeiros fazem ação preventiva para criar “área de escape” e conter incêndios florestais

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A queima prescrita diminui a quantidade de material combustível e evita que o incêndio florestal se propague

O Corpo de Bombeiros Militar faz, nesta terça-feira (04.06), queima prescrita na região do Mirante Alto do Céu, em Chapada dos Guimarães, para garantir a proteção da fauna e flora do Cerrado mato-grossense e evitar os incêndios florestais na região. O trabalho faz parte do cronograma de ações preventivas do Governo de Mato Grosso e integra o 1º Curso de Queimas Prescritas da corporação.

“Com este procedimento, garantimos áreas para onde o fogo pode ser direcionado em caso de incêndio. A queima cria uma zona de ‘escape’, ou seja, um local onde o fogo ‘morre’, porque não consegue mais avançar. Isso é fundamental para um combate mais eficiente contra os incêndios floretais”, explica o instrutor do curso, primeiro-tenente BM Isaac Wihby, do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).

“Esse curso tem uma importância muito significativa para a corporação por ser inédito em nosso Estado. Nós já temos especialistas em incêndios florestais, com bombeiros altamente capacitados, e agora poderemos contar com ainda mais militares aptos para a utilização do fogo de forma preventiva”, completa.

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No total, 15 militares do Corpo de Bombeiros estão sendo capacitados. Foram realizadas aulas teóricas e, ao longo desta terça-feira, os aprendizados estão sendo colocados em prática em Chapada dos Guimarães. Os alunos ainda realizarão um estudo do comportamento do fogo na região.

O primeiro-tenente conta, ainda, que a queima prescrita diminui a quantidade de material combustível e evita que o incêndio florestal se propague. O procedimento ainda garante áreas de refúgio para os animais, caso o fogo atinja regiões próximas às áreas previamente queimadas controladamente.

“É natural o acúmulo de vegetação e pensando no Cerrado, que é uma vegetação seca e muito mais combustível, a região é propensa a incêndios. É por isso que realizamos a queima prescrita, um procedimento totalmente controlado com nossos bombeiros”, pontua, ressaltando que o trabalho, além de ser um importante instrumento de prevenção, não prejudica o solo e, consequentemente, protege as raízes das plantas.

Investimento de R$ 74,5 milhões

Neste ano, o Governo de Mato Grosso está investindo R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais em Mato Grosso. O recurso é destinado para a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais, que estabelece gestão compartilhada, monitoramento com satélites, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate e proteção da fauna.

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Os principais recursos deste ano estão concentrados nas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, que terão investimento de R$ 30,9 milhões, para locação de quatro aviões e contratação de 150 brigadistas, entre outras ações.

Período proibitivo

Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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