MATO GROSSO
Câmara Temática estuda tornar compulsória a notificação de casos de violência contra a mulher
MATO GROSSO
A Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) se reuniu nesta segunda-feira (14.02) com o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, para tratar da notificação compulsória em casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher.
Apesar de ser uma lei já regulamentada no País, a Câmara Temática vem estudando qual a melhor maneira de efetivar e padronizar a medida em Mato Grosso. Um texto em formato de instrução normativa foi apresentado ao secretário, que também levantou a possibilidade de ser regulamentado por meio de decreto.
A notificação compulsória é um mecanismo para identificar sinais de violência contra a mulher, em casos que sejam atendidos por profissionais da saúde. De acordo com a Lei 13.931/2020, o profissional que atender um caso – seja suspeito ou confirmado – de violência contra a mulher, deve informar as instituições de segurança em um prazo de 24 horas.
Além disso, a notificação compulsória também é uma medida preventiva que pode evitar que novos feminicídios ocorram.
De acordo com a delegada e coordenadora da câmara temática, Mariel Antonini Dias, muitas mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso não procuraram nenhuma instituição de segurança antes do crime. “Muitas vezes, apenas o profissional que atendeu essa mulher em uma unidade de saúde é quem tem um maior contato com ela”, disse a delegada.
Já o secretário Alexandre Bustamante reconhece que a notificação compulsória é uma importante forma de combater a subnotificação nos casos de violência contra a mulher. “Nós sabemos que existe uma subnotificação em casos de feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher em Mato Grosso. E muitas vezes essa mulher sequer tem uma medida protetiva ou fez qualquer comunicação de violência sofrida, seja por medo ou até mesmo por desconhecimento dessa rede de apoio”, destacou Bustamante.
Feminicídios
De acordo com o Observatório da Segurança Pública, 43 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso em 2021. Este número reduziu 31% em relação a 2020, quando 62 mulheres foram vítimas do mesmo crime.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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