MATO GROSSO
Cerca de duas mil vagas de emprego são ofertadas pelo Sine em Mato Grosso esta semana
MATO GROSSO
O maior número de vagas está localizado na região Sul do estado, principalmente nas cidades de Primavera do Leste (256), Rondonópolis (213) e Juscimeira (115). Das 256 vagas ofertadas no município de Primavera do Leste, a maioria (60) é para trabalhar na avicultura de postura, seguido de auxiliar de linha de produção (36), atendente de lojas (15), ajudante de obras (15), entre outras.
Já em Rondonópolis, as ocupações com mais vagas sendo ofertadas são de servente de pedreiro (40), pedreiro (34), auxiliar de operação (31), e auxiliar de linha de produção (17). Em Juscimeira, as principais colocações são de auxiliar de produção (50), desossador (20), retalhador de carne (20) e magarefe (10).
Em Nova Mutum, município localizado a 240 quilômetros de Cuiabá, estão sendo ofertadas 175 vagas, sendo que destas 150 são para operador de processo de produção; 12 para auxiliar de linha de produção, 4 para operação de tráfego, 3 para vendedor no comércio de mercadorias, entre outras.
Para Cuiabá e Várzea Grande estão sendo ofertadas 199 vagas para diversas áreas e diferentes níveis de formação, sendo 55 exclusivas para PCD. Das vagas para PCD, 40 são para atendente de telemarketing, 6 para atendente de lojas e mercados, duas para auxiliar administrativo, duas para operador de caixa entre outras. Em relação às outras vagas, as ocupações são para auxiliar de linha de produção (29), servente de obras (12), ajudante de carga e descarga de mercadoria (6), estoquista (6), operador de caixa (6), atendente de balcão de café (4), promotor de vendas (4), serralheiro (4), entre outras.
Outras vagas são ofertadas para as cidades de Água Boa (69), Alta Floresta (70), Alto Araguaia (47), Alto Taquari (32), Barra do Garças (62), Brasnorte (4), Cáceres (35), Campo Novo do Parecis (94), Campo Verde (74), Canarana (34), Colíder (81), Diamantino (3), Guarantã do Norte (20), Jaciara (47), Juara (10), Juína (40), Lucas do Rio Verde (104), Pontes e Lacerda (43), Sapezal (1), Sinop (132), Sorriso (99) e Tangará da Serra (34).
Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.
Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento, portando documentos pessoais e comprovante de residência, facilitando os trâmites do atendimento. Procure os postos mais próximos de sua residência.
Confira a relação das vagas de emprego em anexo.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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