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CGE lança sistema que permite monitoramento e correção proativa de questões administrativas

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) lançou, nesta quinta-feira (15.02), o CGE Alerta, uma ferramenta de monitoramento e correção de situações consideradas “atípicas” nos órgãos e entidades estaduais.

Desenvolvido pela Unidade de Inteligência da CGE, o programa cruza dados de diversos sistemas do Governo para identificar situações que demandem ações corretivas na gestão administrativa dos órgãos e entidades estaduais, nas áreas de pessoal, contratação, financeiro, planejamento/orçamento e convênios/transferências.

“O CGE Alerta emerge como uma ferramenta estratégica, colocando Mato Grosso na vanguarda da inovação em governança pública”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias.

A analista de projetos da CGE-MT, Ingrit dos Anjos Gomes, destaca que o diferencial do CGE Alerta é sua capacidade de agir proativamente. “Ao detectar situações incomuns, o sistema gera, automaticamente, e-mails direcionados aos gestores responsáveis pelo assunto em questão em cada secretaria”, explica.

Além disso, a ferramenta oferece sugestões de providências a serem adotadas para a correção imediata da situação. Essa abordagem proativa permite que as áreas responsáveis ajam rapidamente, antes mesmo de uma intervenção regular da CGE ou de outros órgãos de controle.

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Com essa iniciativa, a CGE reforça seu compromisso com a modernização dos processos de controle interno, proporcionando maior agilidade e eficiência na identificação e correção de irregularidades, como parte da premissa de ajudar os órgãos e entidades a aprimorar sua atuação.

Inicialmente, o CGE Alerta se concentra em duas trilhas específicas: área de pessoal e financeira. Na área de pessoal, a ferramenta monitora licenças superiores a 24 meses, inassiduidade habitual, abandono de cargo, férias e licenças-prêmios acumuladas. Já na área financeira são acompanhadas trilhas sobre diárias sem prestação de contas, adiantamento sem prestação de contas e execução orçamentária dos programas governamentais.

Novas trilhas de monitoramento serão adicionadas à ferramenta conforme a CGE identificar áreas críticas que demandem uma análise mais aprofundada e ações corretivas proativas.

Para o construção do sistema, neste primeiro momento, a CGE apresentou a ferramenta a servidores das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) da MTI, Sefaz, Sema e Sesp para contribuições.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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