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Com certificação da Seaf-MT, produtora rural se destaca por qualidade na produção de queijos

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Os queijos feitos no sítio da produtora rural Rita de Cássia Pinto Hachya, em Sorriso (395 km da capital), têm se destacado pela excelência na qualidade. Os produtos possuem a certificação do Sistema Unificado Estadual de Agroindústria Familiar e de Pequeno Porte (Susaf), concedida pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

O selo estadual agregou valor ao produto, de acordo com Rita de Cássia, e possibilitou modernizar e ampliar a produção leiteira. Atualmente, ela é a única produtora de Mato Grosso a ter o Selo Arte, do Ministério da Agricultura, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.

Ela comercializa a muçarela e frescal em Mato Grosso e o poranga em todo o país.

O trabalho também é acompanhado pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso (Empaer), que realiza o acompanhamento técnico e orientação na propriedade chamada Vila Láctea que é reconhecida como a primeira do estado certificada por ser livre das doenças brucelose e tuberculose animal.

“Ninguém faz nada sozinho. Eu costumo dizer que 90% de tudo que fazemos depende da gente, mas 10% depende de parcerias, como a Seaf, a Empaer e a família. Eu cheguei até aqui graças a essas parcerias, minha força de vontade e o meu amor”, declarou.

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A secretária de Agricultura Familiar do Estado, Teté Bezerra, explicou que o Selo Susaf é a certificação necessária para a venda de produtos artesanais no âmbito estadual.

“A certificação garante a qualidade e inspeção dentro dos padrões de biossegurança do alimento, evitando que o consumidor final tenha contato com possíveis infecções por microrganismos”, pontuou.

Rita de Cássia começou a investir na produção de leite em 2009, com quatro vacas leiteiras, da raça Jersey, emprestadas por um médico veterinário. Mas em 2015 foi que ela resolveu deixar outros trabalhos para se dedicar integralmente ao negócio e expandir com a produção de queijos. Atualmente, ela tem 16 vacas, que são criadas de modo em que o bem-estar é priorizado, e todas elas produzem o leite beta caseína A2, que pode ser consumido por pessoas com intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca.

“Eu converso com elas, dou amor e carinho. O amor pela atividade me fez superar todo o medo. Amar o que a gente faz é a diferença. Sempre pensei na sanidade animal, em proporcionar uma boa alimentação, ração de qualidade e água. Elas me respondem com um produto de qualidade”, contou.

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A Empaer tem acompanhado de perto toda essa evolução, colaborando com capacitação técnica e treinamento de boas práticas, bem como a sanidade animal. Rita de Cássia destaca que a colaboração do Estado foi importante para garantir a qualidade da produção.

O Sítio Vila Láctea faz parte da associação sem fins lucrativos denominada Clube Amigos da Terra que é focada na sustentabilidade ambiental da região. A proprietária se preocupa em recuperar pastagens degradadas e emitir baixa quantidade de carbono durante a produção. Assim, ela consegue garantir a pastagem verde o ano todo aos animais, por meio da irrigação por todo o sítio.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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