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Condenada por improbidade administrativa, ex-vereadora tenta no STJ reverter condenação

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), admitiu recurso especial interposto pela ex-vereadora de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, conhecida como Chica Nunes, que irá buscar decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a devolução de R$ 22 mil por atos de improbidade administrativa cometidos em 2001.

Chica Nunes foi condenada à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário do Município de Cuiabá por ter recebido licenças médicas por meio de fraudes. Em Ação Civil Pública, o Ministério Público investigou o caso e identificou que os requerimentos formulados que culminaram na concessão do benefício eram incompatíveis a real condição de saúde deles.

De acordo com os autos, entre 1997 e 2001, a então parlamentar pediu licença superior a 120 dias, para contemplar os suplentes. Mediante a entrega de atestados médicos, tanto os titulares quanto os substitutos receberam salários de vereador. Em maio de 2019, o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário de Cuiabá.

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Chica Nunes, porém, interpôs recurso especial em face de acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Nesse contexto, ao apontar dissídio jurisprudencial, a recorrente alega que ‘O julgamento praticado pelo Tribunal de Origem destoa da jurisprudência superior de que ‘a pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de ato de improbidade, como é o caso dos autos, prescreve em cinco anos’”, anotou a desembargadora.

Em análise do recurso especial, Maria Aparecida Ribeiro entendeu que o pedido da defesa atendeu os requisitos razoáveis para que o caso siga para o STJ na tentativa de anular a condenação para o ressarcimento aos cofres públicos.

“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, deve ser admitido o recurso pelo aduzido dissídio jurisprudencial. Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o recurso especial”, determinou a desembargadora.

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FONTE/ REPOST: OLHAR JURÍDICO 

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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