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Corpo de Bombeiros fortalece atendimento pré-hospitalar com treinamento de profissionais da saúde

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) iniciou nesta segunda-feira (04.03) o treinamento de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) com 12 profissionais da saúde que irão integrar a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiros Militar (CIBM) em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). A capacitação, que segue até quarta-feira (06.03), tem como objetivo fortalecer o atendimento de urgência e emergência na região.

Os novos servidores, sendo quatro enfermeiros e oito técnicos em enfermagem, estão recebendo capacitação ministrada por militares do 3° Comando Regional de Bombeiros Militar (CRBM) e profissionais da saúde que atuam no município.
De acordo com o comandante em substituição da 13ª CIBM, Wolf Tarik Souza Gomes, essa iniciativa visa fortalecer a capacidade de resposta da equipe em situações de emergência.
“Com o treinamento desses novos integrantes, o Corpo de Bombeiros busca oferecer um atendimento cada vez mais eficaz, garantindo uma resposta rápida e qualificada às emergências. A iniciativa reforça o compromisso da corporação em promover a segurança e o bem-estar da comunidade local”, explicou.
Após a conclusão do treinamento, os profissionais estarão prontos para iniciar os serviços de atendimento na 13ª CIBM ainda nesta semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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