MATO GROSSO
Corpo que pode ser de caminhoneiro desaparecido é encontrado debaixo de ponte
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A Polícia Civil localizou na noite desta quarta-feira (8), no município de Pedra Preta, um corpo em avançado estado de decomposição que pode ser de Antônio Marcos Alves, 52 anos, conhecido como Toninho. O caminhoneiro foi sequestrado em Rondonópolis, durante roubo da carreta que ele conduzia.
Morador de Comodoro, Antônio esteve em Rondonópolis no dia 23 de fevereiro, onde abasteceu a carreta com adubo em uma empresa. A polícia acredita que ele tenha sido sequestrado logo depois de sair do estabelecimento. A filha de Antônio chegou a trocar mensagens pelo WhatsApp do pai, mas suspeitava que os criminosos já estavam em posse do aparelho celular se passando por ele.
No dia 27, por volta das 22h, uma câmera de videomonitoramento registrou a passagem da carreta, modelo Trator Scania, pela cidade de Rondonópolis. No dia seguinte, o veículo foi localizado em Campo Verde e o motorista preso. Durante a abordagem policial, o suspeito entregou a localização da carga, mas não informou onde Antônio estava.
O veículo estava no pátio de um posto de combustível e a carga em uma propriedade rural, em um assentamento no município. Levado para delegacia, o suspeito foi autuado em flagrante por receptação. Com ele foram encontrados o aparelho celular e um cartão bancário do motorista desaparecido.
Na tarde desta quarta-feira, após denúncia recebida, uma equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis foi até uma ponte, próxima à Serra da Petrovina, no município de Pedra Preta, onde encontrou um corpo dentro de um saco plástico.
Um dos investigadores desceu até o local, que fica a 30 metros abaixo da ponte para checar se de fato se tratava de um corpo humano. Após auxílio do Corpo de Bombeiros, o corpo foi içado e encaminhado à Politec para a realização da perícia. Peritos acompanharam também o trabalho no local.
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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