MATO GROSSO
Crianças são achadas vivas na selva 40 dias após queda de avião na Colômbia
MATO GROSSO
As quatro crianças que estavam desaparecidas após a queda de um avião na Colômbia há 40 dias foram encontradas com vida nesta sexta-feira (9).
A informação foi confirmada pelas Forças Armadas da Colômbia e pelo presidente Gustavo Petro. “É um grande presente para a Colômbia, um presente para a vida, nossos meninos cuidados pela selva”, disse Petro em uma entrevista momentos após anunciar o resgate em um post numa rede social.
Militares e indígenas participavam da operação de buscas na selva, chamada de “Esperança”.
Os irmãos pertencem à etnia indígena uitoto e têm 13, nove e quatro anos, além de um bebê de 11 meses, que completou um ano durante o período na selva. A mãe delas, Magdalena Mucutuy Valencia, o piloto e mais um passageiro morreram no acidente, ocorrido em 1° de maio. Os nomes são:
- Lesly Mucutuy, de 13 anos;
- Soleiny Mucutuy, de 9 anos;
- Tien Mucutuy, de 4 anos e
- Cristin Mucutuy, de 1 ano.
As autoridades não deram detalhes sobre o estado de saúde dos quatro irmãos resgatados, que estão sob cuidados médicos.
Segundo a imprensa colombiana, as crianças estão desidratadas, com picadas de insetos e levemente feridas, especialmente nos pés, porque percorreram longas distâncias descalças.
Crianças que sofreram acidente aéreo na Colômbia são encontradas com vida após 40 dias — Foto: Forças Militares da Colômbia/Divulgação
O presidente colombiano disse que o “aprendizado” de viver na selva ajudou as crianças indígenas. “Eles se defenderam sozinhos, foi o aprendizado de viver na selva que as salvou”, afirmou. “São exemplo de sobrevivência total que ficará para a história. Essas crianças são hoje os filhos da paz”.
O ministro da Defesa, Iván Velázquez, disse que os irmãos podem ser levados a um hospital militar em Bogotá caso os médicos permitam.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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