MATO GROSSO
Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro
MATO GROSSO
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.
De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.
Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.
“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.
Crise da empresa
A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.


MATO GROSSO
Projeto que revoga taxa de lixo em Cuiabá é aprovado por Alex Rodrigues em comissão e segue para votação

Nesta quarta-feira (02), a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá, da qual o vereador Alex Rodrigues faz parte, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 394/2025, que prevê a revogação da taxa de coleta de lixo na capital mato-grossense. A matéria segue agora para votação em plenário.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, tem como objetivo cancelar os efeitos da Lei Complementar nº 522/2022, que permitiu a cobrança da taxa de lixo juntamente com a fatura de água e esgoto. No entanto, a isenção só passará a valer após o fim do período de calamidade financeira decretado pela Prefeitura.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde recebeu parecer favorável da relatora vereadora Samantha Iris (PL). Na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), o relator vereador Ilde Taques (PSB) também votou pela aprovação, sendo acompanhado pelos vereadores Samantha Iris (PL) e Alex Rodrigues (PV).
Além da revogação da taxa de lixo, a comissão também aprovou a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura, permitindo ajustes financeiros no município.
O vereador Alex Rodrigues destacou a importância da medida para aliviar o impacto financeiro sobre a população cuiabana. “A população não pode continuar arcando com uma cobrança injusta. Nosso compromisso é garantir justiça tributária e transparência na destinação dos recursos públicos”, afirmou.
Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 394/2025 aguarda a votação no plenário da Câmara de Cuiabá, onde os vereadores decidirão se a taxa de lixo será oficialmente revogada.
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