MATO GROSSO
Duas pessoas são conduzidas à delegacia após câmeras do Vigia Mais MT flagrarem tráfico de drogas
MATO GROSSO
Câmaras do Vigia Mais MT instaladas da Praça João Rossi, na Avenida Brasil, em Jauru(409 km de Cuiabá), flagraram uma reunião de jovens supostamente vendendo e consumindo droga. Esse monitoramento, acompanhado em tempo real pelos órgãos da segurança pública, resultou na condução de duas pessoas à delegacia.
A ação aconteceu na noite desta sexta-feira (10.11), por volta das 21h, e mobilizou policiais do 1º Pelotão de Polícia Militar de Jauru.
Conforme as imagens da ocorrência, os jovens foram surpreendidos pela chegada da PM. O primeiro policial desceu da viatura enquanto o outro, que conduzia o veículo, se aproximou segundos depois.
Com um dos adolescentes, de 16 anos, foram apreendidos uma porção grande de maconha e cinco envelopes com dezenas de folhas de papel para embalar cigarro.
Além do adolescente que estava com a droga, o único adulto que participava no local, de 18 anos, também foi conduzido. Os policiais também informaram à mãe do adolescente sobre a apreensão do filho para que ela pudesse acompanhar a ocorrência na delegacia.
Vigia Mais MT
O município de Jauru foi contemplado com 40 câmeras de mononitoramento digital do Vigia Mais MT. Lançado em março deste ano, o programa prevê a distribuição de 15 mil câmeras nos 142 municípios por meio convênios com os gestores e outros entes públicos e privados.
Cerca de 120 prefeitura já aderiram ao programa. Aquela que recebe o equipamento se responsabiliza não somente pela instalação e manutenção, mas pela garantia de que o monitoramento seja voltado ao interesse público e coletivo.
Portanto, a vigilância digital é feita em praças, ruas e avenidas com a finalidade de melhorar a segurança da população prevenindo crimes e ofertando recursos que possam levar à identificação e elucidação de práticas criminosas.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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