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Escola de Governo conclui primeiro módulo de capacitações da Academia de Novos Líderes

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Secretaria Adjunta da Escola de Governo, concluiu, na sexta-feira (13.05), o primeiro módulo de capacitações do programa Academia de Novos Líderes. A formação garantiu conhecimento sobre os princípios e conceitos da área do Direito Administrativo, com o objetivo de aprimorar o serviço desempenhado na administração pública.

O programa está em sua terceira edição e, ao longo deste ano, capacitará 25 servidores públicos estaduais, selecionados por meio de um processo seletivo simplificado, para atuarem como agentes de liderança e inovação no Executivo estadual.

Ao todo, serão realizados 14 módulos, com conteúdos técnicos e comportamentais, que estimularão os servidores a enxergar os desafios do Estado de outra forma e a criar soluções para a melhoria dos serviços prestados pelo governo. Todas as capacitações serão ministradas por um grupo voluntário de facilitadores, formado por servidores públicos especialistas em áreas diversas.

Para a servidora da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag Kelen Taques, facilitadora do primeiro módulo, o treinamento ministrado aos participantes ajudará “a quebrar paradigmas e olhares viciados na rotina de trabalho”.

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“O objetivo desse módulo foi abrir a visão dos servidores para novos horizontes, para iniciativas que não demandam muitos recursos, mas que podem ser extremamente importantes para elevar o ganho de eficiência da administração pública”, disse. “A escolha desse tema como o primeiro módulo foi importante para que o participante reforçasse seus conhecimentos sobre a administração pública, seus princípios, atos e processos administrativos, conhecimentos indispensáveis para o bom desempenho de sua rotina diária de trabalho”, completou.

Todas as capacitações serão ministradas por um grupo voluntário de facilitadores. Foto por Cristiano Emanuel / Seplag-MT

Iniciada em 2018, a Academia de Novos Líderes já é referência para outras entidades e também foi implantada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Participam desta terceira turma servidores das Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz), Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Segurança Pública (Sesp), Agricultura Familiar (Seaf), Assistência Social e Cidadania (Setasc), Planejamento e Gestão (Seplag), bem como do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Fundação Nova Chance (Funac), Mato Grosso Previdência (MTPrev) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Supervisão de texto de Nayara Takahara.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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