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Estado investe recursos de arrecadação de multas ambientais no combate ao fogo e desmatamento ilegal

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¿Entre os R$ 73 milhões empregados em 2023 para combate aos crimes ambientais, cerca de R$ 40 milhões são de superávit da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por meio da arrecadação de multas ambientais. Deste valor, R$ 20 milhões foram destinados para a fase de prevenção e resposta ao fogo e, a outra metade, para o combate ao desmatamento ilegal.

“Os recursos empregados pela Sema são, em sua maioria de superávit, que vem das multas ambientais. Ano a ano tem aumentado o número de autuações e estamos conseguindo julgar os processos de forma mais rápida, e isso tem feito com que o nosso orçamento aumente”, destacou o presidente do Comitê Estadual de Gestão do Fogo e secretário Executivo da Sema, Alex Marega, durante reunião do Comitê, realizada nesta segunda-feira (26/06).

Com a medida, os recursos de infrações ambientais são revertidos diretamente em benefícios ao meio ambiente, com ações de prevenção o combate ao fogo e desmatamento ilegal, além de aquisições permanentes que estruturam a fiscalização.

Ele destaca que, desde 2019, o Estado aumentou a média anual de multas aplicadas por ano, que saiu de R$ 250 milhões por ano, para mais de R$ 2 bilhões ao ano nos últimos dois anos. Foram aplicadas 5,5 bilhões de multas entre 2019 e 2022. O aumento das multas aplicadas se deu pelo uso de tecnologia, com imagens de satélite de alta resolução, que possibilitou não apenas identificar em tempo real o desmatamento ilegal, mas também multar os crimes cometidos em anos anteriores.

Além disso, a eficiência na cobrança de multas e responsabilização de infratores, com o julgamento mais célere dos processos, reflete no aumento da arrecadação. A Sema implantou um sistema digital SIGA Autuação e Responsabilização, que tornou o processo totalmente digital.

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Comitê Estadual de Gestão do Fogo

O Comitê promove ações de prevenção, monitoramento e controle das queimadas e dos incêndios florestais, visando reduzir a incidência desses eventos em Mato Grosso. O grupo é presidido pela Sema e integra órgãos estaduais como o Corpo de Bombeiro Militar (CBMMT), por meio do Batalhão Especial de Emergências Ambientais (BEA), órgãos federais de meio ambiente, outras instituições públicas, empresas privadas, ONGs e entidades de classe.

Com o início do período proibitivo do fogo em 1º de julho, o comitê passa a se reunir mensalmente para compartilhar as ações que estão sendo executadas por cada órgão, o compartilhamento de boas práticas e planejamento de ações integradas.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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