MATO GROSSO
Execução orçamentária superavitária: TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de governo de três municípios
MATO GROSSO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, de forma unânime, parecer favorável às contas anuais de governo do exercício 2023 dos municípios de Cáceres, Nova Mutum e Paranaíta. Os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (20), momento em que a execução orçamentária superavitária e o equilíbrio financeiro dos municípios foram destacados pelos relatores.
Sobre o balanço de Cáceres, o conselheiro-relator, Waldir Teis, destacou que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária e um desempenho regular nas despesas com investimentos, comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 12,64%.
“Além disso, a gestão encerrou o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta de R$ 27,3 milhões e com um Quociente da Disponibilidade Financeira (QDF) de R$ 1,74 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados. Portanto, apresenta um quadro de situação fiscal positivo”, ressaltou Teis.
Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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Conselheiro-relator das contas de Nova Mutum, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Nova Mutum, o conselheiro José Carlos Novelli pontuou que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Saúde, obedecendo aos percentuais mínimos Constitucionais.
“O Poder Executivo também obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela legislação”, declarou.
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator das contas de Paranaíta, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Quanto às contas anuais de governo de Paranaíta, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, salientou que o município apresentou equilíbrio financeiro e superávit no Balanço Patrimonial. “Diante desses e outros fatores, nota-se que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Municipal.”
Feitas as pontuações, os relatores dos processos votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas o aprimoramento das técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, que se adequem à realidade financeira do município e compatibilizem tais metas com as peças de planejamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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