MATO GROSSO
Família de servidor que morreu por contrair doença no trabalho será indenizada em R$ 220 mil pela prefeitura de VG
MATO GROSSO
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Departamento de Águas e Esgoto (DAE-VG), foi condenada a pagar indenização de R$ 220 mil à família de servidor que morreu após contrair doença pulmonar proveniente de acidente de trabalho. A condenação por danos morais foi proferida no último dia 19 pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG.
Conforme os autos, a família herdeira de J.M.S. entrou com Ação por Danos Morais e Materiais alegando que ele era contratado pelo DAE/VG e exercia a função de operador de Estação de Tratamento de Água (ETA), estando em constante contato com a substância cloro em pó.
Foi argumentado que a extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso (SANEMAT) e a Prefeitura de Várzea Grande jamais forneceram qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao empregado, e que por conta disso, ele acabou sofrendo um acidente de trabalho.
Na ocasião, a bomba que transportava o cloro em pó estourou, fazendo inalar o produto, o que após um ano começou a provocar sintomas de falta de ar, resultando em doença pulmonar e, posteriormente, a sua morte.
Por isso, a defesa da família do antigo servidor requereu na ação a indenização de R$ 500 mil relativa aos danos morais que sofreu em decorrência da morte. Além disso, indenização sobre os lucros que ele deixou de receber pela omissão da prefeitura, no valor da remuneração que receberia até o final da sua vida, no valor de R$ 202 mil.
OLHAR JURÍDICO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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