MATO GROSSO
Fiscal deve documentar todas as ocorrências verificadas na execução de contratos
MATO GROSSO
Todas as ocorrências verificadas pelo fiscal de contratos devem ser documentadas. Esta foi uma das instruções da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em capacitação realizada neste mês a mais de 200 fiscais de contratos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.
As ocorrências relacionadas à execução do contrato devem ser anotadas em registro próprio (manual ou eletrônico), sejam elas positivas ou negativas. Se negativas, como atrasos nos prazos de entrega, defeitos ou má qualidade dos bens e serviços contratados, o fiscal deve cientificar a empresa para a regularização das falhas observadas.
Não atendida a notificação no prazo fixado, o fiscal deve informar o gestor do contrato para que proceda às providências sancionatórias, como advertência, multa, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública ou até rescisão contratual.
Cada contrato deve ter um fiscal designado por portaria pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Quando da publicação do ato no Diário Oficial, o servidor deve ser formalmente cientificado da designação, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Atribuições
A portaria de designação do fiscal deve definir, expressamente, as atribuições do fiscal. De forma geral, as competências do fiscal também estão disponíveis na Orientação Técnica nº 12/2017 da CGE-MT, no Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Decreto Estadual nº 840/2017.
“O fiscal deve conhecer suas atribuições para garantir que o contrato seja executado de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, objetivando a defesa do interesse público e dos princípios da licitação”, ressaltou o auditor Orlando Estevens Cames, instrutor da capacitação.
Uma das atribuições é somente receber o objeto se estiver de acordo com as especificações do empenho e da proposta nos aspectos quantitativos e qualitativos (total ou parcial) e encaminhar a nota fiscal para pagamento. “Só deve atestar a nota, caso a integralidade da mesma tenha sido executada”, advertiu o auditor.
Também compete ao fiscal dirigir-se formalmente ao preposto da contratada para resolver qualquer problema na execução do objeto, fazer-se presente no local da execução do contrato e manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do contrato seja ultrapassado. “O fiscal também não só pode como deve propor alterações contratuais ao gestor do contrato”, observou o instrutor.
Primeiras providências
O instrutor recomendou que, assim que for designado fiscal, o servidor público deve procurar conhecer o contrato, obter a relação nominal dos funcionários quando envolver contrato de mão de obra, identificar o responsável da empresa (preposto) para se comunicar e realizar a primeira reunião com o preposto e demais envolvidos para planejamento do trabalho.
Impossibilidade de recusa
Um dos questionamentos mais recorrentes é se o servidor pode se recusar a ser fiscal de contratos. O auditor da CGE explicou que, em regra, não pode, por causa do dever funcional de cumprir ordens superiores. Porém, o servidor pode ser dispensado da função caso declare formalmente não possuir conhecimento técnico suficiente para fiscalizar o objeto do contrato.
A capacitação foi realizada presencialmente no auditório da CGE e online pela plataforma Google Meet. Acesse AQUI a apresentação.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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