MATO GROSSO
Forças de segurança prendem três pessoas e impedem invasão de terras em Poxoréu
MATO GROSSO
As forças policiais identificaram 13 pessoas que, sob a liderança de uma mulher de 43 anos e dois homens, de 47 e 62 anos, demarcavam e ocupavam parte da propriedade rural. Havia, inclusive, girais improvisados com galhos e folhas retiradas da mata, e utensílios de cozinha.
Foi constatado que o grupo chegou ao local em três veículos. Os invasores portavam croqui e um documento os quais alegaram serem comprovantes de que as terras seriam devolutas e afirmaram que, por isso, iriam ocupá-las.
A operação policial foi desencadeada a partir da denúncia do proprietário da fazenda e mobilizou policiais do 14º Batalhão, da 3ª Companhia de Polícia Militar e da Polícia Civil em Poxoréu e Primavera do Leste.
Os três detidos foram levados para a Delegacia de Polícia de Primavera do Leste acompanhados de advogados de ambas as partes envolvidos.
Tolerância zero
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, ressaltou que as forças policiais atuam em conjunto, em todo o Estado, com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência, com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões.
“O governador Mauro Mendes já determinou tolerância zero contra o crime de esbulho possessório, que são as invasões de terras, e assim temos feito, agindo de forma rápida e eficaz para impedir esse tipo de crime em nosso Estado”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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