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Governador anuncia que irá recorrer da decisão que derrubou lei de MT e autorizou moratória da soja

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Lei sancionada por Mauro Mendes, em outubro deste ano, impede a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas da moratória.

O governador Mauro Mendes anunciou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024, autorizando a moratória da soja contra produtores de Mato Grosso. A decisão cautelar é desta quinta-feira (26.12).

“A nossa lei proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que criam exigências maiores daquelas já existentes no Código Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou o governador.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro deste ano, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

“Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, pontuou Mauro Mendes.

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A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

O Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva

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A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.

Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.

Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.

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Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.

Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.

Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.

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Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.

Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.

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