MATO GROSSO
Governador e secretário vistoriam obras do prolongamento da Avenida Parque do Barbado
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, vistoriam nesta quarta-feira (30.08) as obras do prolongamento da Avenida Parque do Barbado, em Cuiabá.
A vistoria está marcada para 7h30, no canteiro de obras. O acesso se dá pela Avenida Archimedes Pereira Lima, ao lado da rotatória que leva para o trecho já existente do Parque do Barbado. O canteiro está a cerca de 100 metros, no lado esquerdo.
O governador atenderá a imprensa ao final da vistoria.
A obra, realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), está orçada em R$ 14,5 milhões. Com 700 metros de extensão, o prolongamento da Avenida Parque do Barbado vai ligar as Avenidas das Torres e Archimedes Pereira Lima, trazendo melhorias para a mobilidade urbana.
Além disso, o córrego está sendo canalizado em toda a extensão da nova avenida, proporcionando benefícios para a população local com o saneamento básico.
Serviço
Vistoria às obras do prolongamento da Avenida Parque do Barbado
Data e Hora: quarta-feira (30.08) às 07h30
Ponto de Encontro: Canteiro de obras acessado pela Avenida Archimedes Pereira Lima
Coletiva de imprensa: Ao final da vistoria
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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