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Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.

Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

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Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.

A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui. 

Fonte: GOV MT

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Empreendedorismo feminino cresce 20% em MT e já soma 244 mil donas de negócios

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A necessidade financeira e a oportunidade de atuar na área desejada impulsionam o aumento de mulheres no empreendedorismo. Pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) revela que 244 mil mulheres são donas do próprio negócio no estado. O volume expressivo representa crescimento de 20% em relação a 2025. Em todo o país, são 11 milhões de empreendedoras.

A diretora-superintendente do Sebrae/MT, Lélia Brun, destaca que essa presença vai além dos números e reflete uma transformação social profunda. “Grande parte das empreendedoras é mãe e responsável pelo sustento do lar. Observamos que, cada vez mais, elas estão mais capacitadas e qualificadas para tocar o próprio negócio em busca de independência, o que transforma a realidade de suas famílias e comunidades por meio da gestão empresarial”, afirma Lélia.

Os números do levantamento confirmam a análise e traçam um perfil detalhado: seis em cada dez dessas mulheres têm entre 25 e 44 anos. No âmbito familiar, 61% são casadas, enquanto solteiras e divorciadas somam 16% cada; 68% do total possuem filhos. Quanto à escolaridade, 47,7% concluíram o ensino médio, 38,1% têm ensino superior e 1,8% possuem pós-graduadas, o que evidencia uma base educacional sólida para a condução das empresas.

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No que diz respeito à atuação no mercado, o setor de serviços lidera com 40%, seguido de perto pelo comércio, com 38%. Os nichos de maior destaque incluem higiene e cosméticos, moda, alimentos e bebidas, saúde e bem-estar e artesanato. A maturidade desses empreendimentos também chama a atenção: 42,9% das empresas são consideradas consolidadas, com tempo de atuação entre 3,5 e 9 anos.

A motivação para abrir o próprio negócio se divide entre sonho e realidade. Enquanto 40% das entrevistadas empreendem por oportunidade, outros 40% o fazem por necessidade financeira. Além disso, a busca por autonomia (31%), a paixão por determinado trabalho (29%) e o desejo por horários mais flexíveis (22%) aparecem como fatores determinantes para a decisão de investir na própria trajetória profissional.

Barreiras

Apesar do crescimento, o acesso ao crédito permanece como um dos principais gargalos para a expansão desses negócios. A pesquisa aponta que três quartos das empreendedoras enfrentam dificuldades nessa área: 31% nunca buscaram crédito, 20% nunca procuraram, mas têm interesse; e 22% já tentaram obter o recurso, mas tiveram o pedido rejeitado. Quando conseguem financiamento, destinam o capital prioritariamente a capital de giro, reformas, ampliação, compra de materiais e quitação de dívidas.

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Outro ponto crítico é a informalidade, alimentada por entraves burocráticos e receios financeiros. Para 38% das mulheres, o excesso de burocracia representa o maior obstáculo à formalização, enquanto 21% admitem medo de assumir compromissos fiscais. Além disso, 20% das entrevistadas não veem necessidade imediata de formalizar o negócio. Na visão de analistas, os indicadores mostram espaço importante para ações de conscientização e simplificação de processos por parte dos órgãos de apoio.

Sobre a pesquisa

O levantamento especial feito pelo Sebrae/MT foi realizado por meio de entrevistas telefônicas, com 1.304 empreendedoras no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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