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Governo assina contrato com empresa vencedora da licitação na Ponte de Ferro

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou o contrato com a empresa vencedora da licitação para asfaltar a MT-030 em Cuiabá, conhecida como Estrada da Ponte de Ferro.

O contrato foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (25.08). Agora, o próximo passo é a assinatura da ordem de serviço, para que a empresa comece a executar os serviços. O prazo contratual é de 180 dias consecutivos, o que não leva em conta uma possível paralisação por conta do período chuvoso.

Serão asfaltados 4,36 quilômetros da rodovia entre o bairro Dr. Fábio e a ponte sobre o Rio Coxipó. O Governo de Mato Grosso vai investir R$ 8.278.02,16 na obra.

A região da Ponte de Ferro é um destino procurado para o lazer pela população da Capital. Uma das rotas para o Coxipó do Ouro, o entorno da rodovia também conta com chácaras e produção de agricultura familiar. O asfalto é esperado há algumas decadas pela população local.

O asfaltamento da Ponte de Ferro chegou a ser licitado pela Sinfra-MT em 2022. No entanto, a empresa vencedora não executou a obra e, após diversas notificações, o contrato foi rescindido. Após atualizações no projeto, a obra foi licitada novamente no dia 2 de agosto.

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A Sinfra-MT também está finalizando projetos para duplicar a ponte sobre o Rio Coxipó, que atualmente só comporta a passagem de um carro por vez, e para asfaltar outro trecho da MT-030, após a Ponte de Ferro.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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