MATO GROSSO
Governo assina contrato e dá ordem de início para Consórcio BRT Cuiabá
MATO GROSSO
O governo de Mato Grosso assinou, hoje, o contrato com o consórcio construtor, que será responsável pela implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, por R$ 468 milhões. O consórcio é formado por três empresas. Também foi assinada a ordem de serviço para que a empresa comece os trabalhos. Como o BRT foi licitado na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada, o consórcio vencedor será responsável pela elaboração dos projetos e execução das obras no lugar do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho) iniciado no governo de Silval Barbosa, em 2014, e até hoje não concluído devido ao alto valor e entraves jurídicos.
Dentre as intervenções, estão as construções de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.
A partir de agora, a empresa começa a detalhar os projetos básico e executivo da obra. Quando o projeto de determinado trecho for finalizado, ele será enviado para a secretaria estadual de Infraestrutura e Logística e, após aprovação do projeto, as obras começarão efetivamente.
A empresa vencedora tem de seis a doze meses para elaborar os projetos, mas, nada impede que eles sejam apresentados e aprovados antes desse prazo. A licitação foi dia 17 de março. Após a fase de lances, a comissão permanente de licitação da secretaria estadual de Infraestrutura analisou toda a documentação apresentada pelo Consórcio, que cumpriu todas as exigências.
A licitação foi na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi) e empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras.
A troca do VLT pelo BRT foi anunciada pelo governo Mauro Mendes, em dezembro de 2020, após estudos técnicos. Na época, o contrato já estava rescindido por meio de uma decisão judicial, de 2017, pois o consórcio era suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada. Como o contrato foi rescindido, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado, que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT, adquiridos erroneamente.
Foi realizada audiência pública para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido. Uma consulta pública foi aberta e os cidadãos tiveram oportunidade de enviar críticas e sugestões para o projeto.
O plano de integração do transporte coletivo foi apresentado às prefeituras das duas cidades que receberão o modal e a mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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