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Governo assina contrato e dá ordem de início para Consórcio BRT Cuiabá

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O governo de Mato Grosso assinou, hoje, o contrato com o consórcio construtor, que será responsável pela implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, por R$ 468 milhões. O consórcio é formado por três empresas. Também foi assinada a ordem de serviço para que a empresa comece os trabalhos. Como o BRT foi licitado na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada, o consórcio vencedor será responsável pela elaboração dos projetos e execução das obras no lugar do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho) iniciado no governo de Silval Barbosa, em 2014, e até hoje não concluído devido ao alto valor e entraves jurídicos.

Dentre as intervenções, estão as construções de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.

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A partir de agora, a empresa começa a detalhar os projetos básico e executivo da obra. Quando o projeto de determinado trecho for finalizado, ele será enviado para a secretaria estadual de Infraestrutura e Logística e, após aprovação do projeto, as obras começarão efetivamente.

A empresa vencedora tem de seis a doze meses para elaborar os projetos, mas, nada impede que eles sejam apresentados e aprovados antes desse prazo. A licitação foi dia 17 de março. Após a fase de lances, a comissão permanente de licitação da secretaria estadual de Infraestrutura analisou toda a documentação apresentada pelo Consórcio, que cumpriu todas as exigências.

A licitação foi na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi) e empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras.

A troca do VLT pelo BRT foi anunciada pelo governo Mauro Mendes, em dezembro de 2020, após estudos técnicos. Na época, o contrato já estava rescindido por meio de uma decisão judicial, de 2017, pois o consórcio era suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada. Como o contrato foi rescindido, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado, que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT, adquiridos erroneamente.

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Foi realizada audiência pública para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido. Uma consulta pública foi aberta e os cidadãos tiveram oportunidade de enviar críticas e sugestões para o projeto.

O plano de integração do transporte coletivo foi apresentado às prefeituras das duas cidades que receberão o modal e a mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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