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Governo de MT encaminha à AL pacote de medidas que vão beneficiar agentes das forças de Segurança

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O governador Mauro Mendes encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (29.03), projetos de lei e decretos que irão beneficiar as carreiras dos servidores da Segurança Pública. No pacote de medidas estão reajuste de tabelas salarias, auxílios fardamento e alimentação, além de remuneração indenizatória para jornada extraordinária e atividade voluntária dos militares da reserva.

“Com essas medidas vamos melhorar efetivamente as condições da segurança pública, dando mais dignidade de trabalho aos nossos profissionais de todas as forças: policiais civis, militares e penais, bombeiros e agentes do Detran, Politec e do Socioeducativo. Esse trabalho que estamos fazendo também garante que iremos receber uma segurança pública muito melhor para todos os cidadãos mato-grossenses”, afirmou o governador.

O primeiro projeto alcança os profissionais do Detran e Sistemas Socioeducativo e Penitenciário, com proposta para adequação das tabelas salariais. A previsão é de que após a aprovação dos deputados estaduais, a medida entre em vigor e os reajustes salariais sejam creditados já no mês de abril.

As adequações salariais são um pedido antigo das carreiras dos servidores, que tiveram aumento nas demandas e atribuições nos últimos anos. O impacto previsto no orçamento será de R$ 4,9 milhões ao mês, pois beneficia servidores ativos, aposentados e pensionistas.

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Em outros dois projetos encaminhados, o governador propõe o auxílio fardamento aos militares, policiais e bombeiros, no valor de R$ 1.850, que corresponde a 12,5% do valor da remuneração do posto de segundo tenente. O valor será creditado nas folhas de pagamento dos militares, independente de requerimento, até o mês de dezembro de cada ano.

E, as remunerações indenizatórias de jornada extraordinária e atividade da reserva voluntária aos militares convocados no período de folga, desde que não exceda carga de 50 horas mensais.

Conforme o documento, os valores a serem remunerados na jornada extraordinária são de 0,5%, do salário de soldado para cabos e soldados; 0,5%, do salário de terceiro sargento para subtenentes e sargentos; e de 0,5%, do salário de segundo tenente para oficiais.

Já para os militares da reserva convocados voluntariamente para o serviço ativo, as indenizações serão de 55,54% do subsídio do 2º Tenente de carreira nível 3 para oficiais; 55,54% do subsídio do Soldado de carreira nível 3 para praças; e 55,54% de seus ganhos, quando se tratar de militar estadual da reserva remunerada que tenha sido convocado até 31 de março de 2010.

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Decretos

Por meio de decretos, também encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa, o governador autoriza o pagamento de auxílio alimentação para os servidores das Polícias Civil e Militar, Politec e Corpo de Bombeiros, no valor mensal de R$ 450.

Para receber o auxílio, os agentes deverão estar em escala de plantão pelo período de 8 horas ininterruptas, para policiais civis e agentes da Politec. Para os policiais e bombeiros militares, o pagamento ocorrerá quando em serviço em unidade militar ou operação, ou quando ele estiver matriculado em unidade de ensino.

“Quero agradecer à Assembleia Legislativa pelo apoio na reconstrução das finanças do Estado de Mato Grosso, que possibilitaram que essas medidas pudessem ser efetivadas. Espero que elas possam ser aprovadas e implementadas a partir de abril, com a aprovação dos deputados estaduais”, finalizou Mauro Mendes.

Também estavam presentes o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, e os deputados estaduais Max Russi, Allan Kardec, Elizeu Nascimento e João Batista, os secretários Mauro Carvalho (Casa Civil), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão), Rogério Gallo (Fazenda), e o comandante-geral da PM, Jonildo José de Assis.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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