MATO GROSSO
Governo de MT encaminha à AL pacote de medidas que vão beneficiar agentes das forças de Segurança
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (29.03), projetos de lei e decretos que irão beneficiar as carreiras dos servidores da Segurança Pública. No pacote de medidas estão reajuste de tabelas salarias, auxílios fardamento e alimentação, além de remuneração indenizatória para jornada extraordinária e atividade voluntária dos militares da reserva.
“Com essas medidas vamos melhorar efetivamente as condições da segurança pública, dando mais dignidade de trabalho aos nossos profissionais de todas as forças: policiais civis, militares e penais, bombeiros e agentes do Detran, Politec e do Socioeducativo. Esse trabalho que estamos fazendo também garante que iremos receber uma segurança pública muito melhor para todos os cidadãos mato-grossenses”, afirmou o governador.
O primeiro projeto alcança os profissionais do Detran e Sistemas Socioeducativo e Penitenciário, com proposta para adequação das tabelas salariais. A previsão é de que após a aprovação dos deputados estaduais, a medida entre em vigor e os reajustes salariais sejam creditados já no mês de abril.
As adequações salariais são um pedido antigo das carreiras dos servidores, que tiveram aumento nas demandas e atribuições nos últimos anos. O impacto previsto no orçamento será de R$ 4,9 milhões ao mês, pois beneficia servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Em outros dois projetos encaminhados, o governador propõe o auxílio fardamento aos militares, policiais e bombeiros, no valor de R$ 1.850, que corresponde a 12,5% do valor da remuneração do posto de segundo tenente. O valor será creditado nas folhas de pagamento dos militares, independente de requerimento, até o mês de dezembro de cada ano.
E, as remunerações indenizatórias de jornada extraordinária e atividade da reserva voluntária aos militares convocados no período de folga, desde que não exceda carga de 50 horas mensais.
Conforme o documento, os valores a serem remunerados na jornada extraordinária são de 0,5%, do salário de soldado para cabos e soldados; 0,5%, do salário de terceiro sargento para subtenentes e sargentos; e de 0,5%, do salário de segundo tenente para oficiais.
Já para os militares da reserva convocados voluntariamente para o serviço ativo, as indenizações serão de 55,54% do subsídio do 2º Tenente de carreira nível 3 para oficiais; 55,54% do subsídio do Soldado de carreira nível 3 para praças; e 55,54% de seus ganhos, quando se tratar de militar estadual da reserva remunerada que tenha sido convocado até 31 de março de 2010.
Decretos
Por meio de decretos, também encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa, o governador autoriza o pagamento de auxílio alimentação para os servidores das Polícias Civil e Militar, Politec e Corpo de Bombeiros, no valor mensal de R$ 450.
Para receber o auxílio, os agentes deverão estar em escala de plantão pelo período de 8 horas ininterruptas, para policiais civis e agentes da Politec. Para os policiais e bombeiros militares, o pagamento ocorrerá quando em serviço em unidade militar ou operação, ou quando ele estiver matriculado em unidade de ensino.
“Quero agradecer à Assembleia Legislativa pelo apoio na reconstrução das finanças do Estado de Mato Grosso, que possibilitaram que essas medidas pudessem ser efetivadas. Espero que elas possam ser aprovadas e implementadas a partir de abril, com a aprovação dos deputados estaduais”, finalizou Mauro Mendes.
Também estavam presentes o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, e os deputados estaduais Max Russi, Allan Kardec, Elizeu Nascimento e João Batista, os secretários Mauro Carvalho (Casa Civil), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão), Rogério Gallo (Fazenda), e o comandante-geral da PM, Jonildo José de Assis.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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