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Governo de MT lança novo portal de serviços da Polícia Civil: “Eficiente para atender cada vez melhor o cidadão”

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Portal reúne serviços como registros de boletins de ocorrência, solicitação de medidas protetivas, entre outros.

O Governo de Mato Grosso lançou, nesta segunda-feira (09.12), a Delegacia Digital, portal desenvolvido pela Polícia Civil de Mato Grosso que reúne, em uma mesma plataforma, todos os serviços digitais oferecidos pela instituição à população mato-grossense. O evento ocorreu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

A Delegacia Digital foi criada para ampliar o alcance à população tornando serviços, como o registro de uma ocorrência, mais ágeis e eficientes ao cidadão.

O governador Mauro Mendes destacou que o serviço público precisa se modernizar e ser cada vez mais digital para continuar oferecendo ao cidadão um serviço de qualidade.

“É impensável imaginar que antes, um simples comunicado que o cidadão precisasse fazer, seja de um dano em veículo, ele tivesse que gastar horas para ir fisicamente a uma delegacia. Por isso, assim como a Delegacia Digital, o nosso dever é olhar para aquilo que precisa melhorar e torná-lo eficiente para atender cada vez melhor o cidadão”, afirmou o governador Mauro Mendes no lançamento .

A Delegacia Digital reúne diversos serviços, como registros de boletins de ocorrências, consultas a veículos e telefones, solicitação de medidas protetivas, registros de pessoas desaparecidas, entre outras funcionalidades.

“O portal acompanha a evolução da tecnologia e a necessidade da instituição em ofertar um atendimento mais acessível, e foi criado para simplificar o acesso da população, reduzindo o tempo de espera e ampliando o alcance da Polícia Civil, especialmente em áreas mais distantes do estado”, destacou a delegada-geral, Daniela Maidel.

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A gestora da instituição acrescentou ainda que o projeto foi desenvolvido pela equipe da Polícia Civil, coordenada pelo escrivão Ricardo Barcelar e o investigador Fábio Arruda, sem custos externos.

“Além do trabalho investigativo, não podemos deixar de olhar outras necessidades da Polícia Civil e atendendo à demanda por eficiência, chegamos à criação da Delegacia Digital, onde o cidadão pode encontrar diversos serviços que podem ser prestados por meio digital”, finalizou a delegada-geral.

Para a senadora Margareth Buzeti, presente ao evento, a criação da Delegacia Digital representa o Estado na vida do cidadão, de forma simples e objetiva. “São passos assim que a gente fica feliz em ver que os serviços podem acontecer de forma mais eficiente’.

O secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Valter Furtado, destacou a capacidade funcional da Coordenadoria de TI da Polícia Civil em desenvolver o projeto da Delegacia Digital e com esse trabalho executado, a praticidade que o cidadão tem a partir de agora para buscar serviços sem precisar sair de sua casa.

O desembargador do Tribunal de Justiça, Hélio Nishiyama, parabenizou a criação do portal de serviços e destacou o investimento tecnológico. “A Polícia Civil amplia o escopo do registro de boletins de ocorrência, proporcionando um serviço mais fácil e intuitivo ao cidadão e essa tecnologia trará qualidade e mais eficiência para nossa polícia”, comentou o magistrado.

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Como funciona registros de BOs

O coordenador de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, investigador Fábio Arruda explicou que o acesso ao portal deve ser feito com logins pelo gov.br ou mt.gov, o que evita fraudes no processo de registro das ocorrências e garante mais segurança aos usuários e também para a Polícia Civil.

“Não é necessário entrar em contato em um número de telefone para a validação dos boletins de ocorrência. A Delegacia Digital tem um prazo para finalização do procedimento e envio do boletim ao e-mail do usuário em até duas horas, sendo também fornecido o número de protocolo do atendimento”, explicou o coordenador.

O prazo médio é necessário para que o policial civil possa validar as informações e fazer a filtragem de acordo com a natureza da ocorrência e ainda, verificar se são necessárias outras informações.

“Não é necessário entrar em contato em um número de telefone para a validação dos boletins de ocorrência. A Delegacia Digital tem um prazo para finalização do procedimento e envio do boletim ao e-mail do usuário em até duas horas, sendo também fornecido o número de protocolo do atendimento”, explicou o coordenador.

O prazo médio é necessário para que o policial civil possa validar as informações e fazer a filtragem de acordo com a natureza da ocorrência e ainda, verificar se são necessárias outras informações.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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