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Governo de MT realiza Encontro Regional com Líderes Comunitários nesta quarta-feira (07)

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O Governo de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (07.06), o Encontro Regional com Líderes Comunitários, em alusão ao Dia Estadual do Líder Comunitário, comemorado no dia 2 de junho. O evento, voltado às lideranças da Baixada Cuiabana, faz parte do Programa SER Família Comunitário, e contará com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

O Encontro tem como objetivo promover a aproximação entre o Governo e o Terceiro Setor, e é uma realização da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Comunitários, sob gestão do secretário adjunto Édio Martins Souza, com apoio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf).

O evento será realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso, localizado no bairro Coxipó, em Cuiabá, a partir das 13h, com o credenciamento. A abertura do evento será às 14 horas, com a apresentação do Instituto Ciranda. Em seguida, haverá uma apresentação da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Guilherme Maluf fará uma palestra institucional, a partir das 15 horas, com o tema “O líder comunitário e o seu papel na comunidade”. Após intervalo para coffee break, será a vez do diretor do Senai-MT, Carlos Braguini, palestrar sobre o papel do “líder multiplicador”.

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O fechamento do evento será realizado com a fala do governador Mauro Mendes, às 16h45. Posterior a ela, serão entregues os certificados aos líderes comunitários que participaram do evento.

Serviço
Encontro Regional com Líderes Comunitários

Data: Quarta-feira (07.06)
Horário: A partir das 13h
Local: Hotel Fazenda Mato Grosso – Rua Antônio Dorilêo, 1.100, Coxipó – Cuiabá/MT

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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