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Homem compra casa de R$ 80 mil na OLX e cai em golpe em Cuiabá; juiz bloqueia conta

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Um morador de Cuiabá que caiu num golpe ao comprar por R$ 80 mil uma casa anunciada no site OLX por um casal de golpistas agora trava uma batalha judicial contra os falsários para reaver o valor do prejuízo. O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia, da 3ª Vara Cível, concedeu liminar e determinou que o Banco Central  proceda com a busca de eventuais contas existentes em nome dos golpistas Márcia Cristina Menezes Gualberto Silva Plens, de 29 anos, e Adriano de Lima Plens, de 42 anos, para bloqueio do valor até o limite de R$ 80 mil.

De acordo com o relato contido na ação cautelar de arresto ajuizada por F.M.V.A, depois que ele comprou o imóvel localizado na  Rua 18, lote 29, quadra 28, no bairro Tropical Ville, em Cuiabá, oferecido pelo casal, tentou transferir a propriedade para seu nome e descobriu que o imóvel pertence à empresa Elmo Engenharia Ltda. Ou seja, o casal vendeu bem alheio como se fosse próprio.

Na peça inicial, o autor relata que Márcia Cristina e Adriano de Lima anunciaram o imóvel na OLX e ele comprou na boa fé. Inclusive, houve assinatura de contrato de compra e venda.

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Contudo, ao finalizar a compra, percebeu que havia caído num golpe. Ele procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência narrando toda a situação. Relatou que ao ver o anúncio entrou em contato por telefone com o vendedor se identificou como Adriano de Lima Plens. O homem disse que sua esposa Márcia Cristina Menezes Gualberto Silva era proprietária da casa. Alegou que o lote estava quitado perante a Elmo Engenharia, antiga proprietária do imóvel.

Adriano e Márcia elaboraram um contrato de compra e venda e reconheceram a firma em cartório. Na sequência, o comprador efetuou uma transferência.

No dia seguinte ligou para o casal para pegar as chaves da casa e Adriano disse que estava viajando e que logo lhe entregaria as chaves. O comprador entrou em contato com a empresa Elmo Engenharia e foi informado pelo atendente que o imóvel não era de Márcia Cristina.

Foi informado ainda que o imóvel estava com ordem de despejo em nome de outra mulher. Diante da constatação do golpe, o comprador recorreu à Justiça com a ação protocolada em setembro de 2021.

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Em 8 de novembro do ano passado, o pedido de liminar tinha sido negado pelo mesmo magistrado. O autor pediu reconsideração da decisão.

Em novo despacho assinado no dia 15 de dezembro de 2021 o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia acolheu o pedido do autor. “Com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, do qual se extrai que pertence à terceiros, verifica-se que a parte litigantes fora ludibriada por terceiros  golpistas, quando da realização de compra e venda do lote, verifica-se presente o perigo do dano”, pontuou o magistrado ao acrescentar que “ademais, é notório o perigo de dano, vez que o dinheiro pode desaparecer e comprometer a efetividade da demanda. A despeito da plausibilidade das alegações tecidas pela parte exequente, especialmente sobre a oficialização do contrato de compra e venda  é possível verificar que a requerente acostou aos autos o contrato de compra e venda e o comprovante dos valores pagos”.

O juiz Luiz Octávio Ribeiro determinou que o Banco Central busque possíveis contas em nome do casal e bloqueio os valores que estiverem disponíveis.

FONTE/REPOST: Welington Sabino – FOLHAMAX

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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