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Inscrições para edital de incentivo à literatura terminam nesta quinta-feira (19)

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Com R$ 2 milhões de investimentos para 73 projetos de criação de obras literárias, publicação de livros e propostas de fomento à leitura, o Edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense encerra o prazo de inscrição às 18h desta quinta-feira (19.05).

As inscrições estão sendo feitas online, e todos os arquivos referentes ao edital estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Para quem ainda tem dúvidas sobre a seleção pública, vale lembrar que está disponível no Facebook da Secel uma live feita no dia 10 para esclarecer as principais perguntas do público.

O edital vai selecionar 33 projetos de publicação de obras literárias em formato digital e impresso, distribuindo o montante de R$ 1,4 milhão para 20 propostas da categoria adulto (R$ 40 mil cada), cinco para o público infantojuvenil (R$ 40 mil cada) e oito obras de classificação infantil (R$ 50 mil cada).

Para incentivo de novos escritores e criação de obras literárias, serão destinados R$ 330 mil para 22 propostas, sendo 10 para adultos, seis para infantojuvenil e seis para o infantil. Cada projeto receberá R$ 15mil.

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As obras poderão ser escritas em diferentes expressões literárias, como poesia, prosa, contos, crônicas, romance, novelas, peças teatrais, roteiros audiovisuais, história em quadrinhos e outros.

Em relação aos projetos de fomento à leitura, a Secel irá selecionar 18 propostas, que podem ser apresentadas nas categorias contação de histórias e mediação de leitura, formação de mediadores e formação de escritores. Cada projeto receberá R$ 15 mil, totalizando R$ 270 mil para o fomento.

O resultado da seleção está previsto para 26 de setembro.

Serviço:

Confira o edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense aqui

Inscrições aqui até o dia 19 de maio.

Mais informações: edital.literatura@secel.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-9240

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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