MATO GROSSO
Inscrições para o SuperChef da Educação 2024 continuam até quinta-feira (16)
MATO GROSSO
A competição será dividida em quatro etapas, onde todas as receitas serão avaliadas pelas nutricionistas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e conferidas se seguem todas as exigências do edital.
Na primeira etapa, todos os que forem aprovados receberão certificados de participação. Os classificados para a semifinal ganharão um celular smartphone para o 1° lugar, uma Alexa Echo Show 8 para o 2° semifinalista e um cartão presente de loja para o 3° lugar. Na terceira etapa, os campeões receberão prêmios de R$ 5 mil para o 1° lugar, R$ 3 mil para o 2° lugar e R$ 2 mil para o 3° colocado.
Nesta última etapa, os pratos serão degustados e julgados por jurados renomados, além da análise de um estudante da rede estadual. Serão avaliados a criatividade, apresentação da preparação – clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita, apresentação visual do prato, harmonização dos ingredientes, sabor da preparação, aroma e textura.
Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o ‘SuperChef da Educação’ se consagra como um dos eventos mais importantes do calendário escolar da Seduc, pelo conjunto de valores que representam os participantes e atores envolvidos.“No protagonismo da alimentação escolar estão os profissionais que contribuem para o sucesso da dos pratos servidos aos estudantes, além dos trabalhadores da agricultura familiar que fornecem alimentos in natura às escolas”
Alimentação escolar
A política de Alimentação Escolar é uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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