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Intermediação do Governo garante ampliação do abastecimento de GNV em Cuiabá e Várzea Grande

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Os postos de combustíveis que comercializam o gás natural veicular (GNV) em Cuiabá e Várzea Grande deverão dobrar a capacidade de abastecimento até o final deste mês. A medida é resultado de uma intermediação do Governo do Estado junto a empresa GNC Brasil – distribuidora de gás natural Ltda, responsável pela comercialização do gás em Mato Grosso. A expectativa é que novos postos de abastecimento também sejam ser abertos até o mês de junho.

“A função do Governo do Estado é garantir o gás natural para a distribuição nos postos de combustíveis, mas diante da crescente demanda pelo produto, decidimos intervir. Conversamos com os responsáveis pela expansão do serviço e conseguimos ampliar o número de bicos e de postos para agilizar o abastecimento dos veículos de consumidores de gás natural”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda.

De acordo com o presidente da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Rafael Reis, além da ampliação dos pontos de abastecimento, dois novos postos passarão a oferecer GNV na Capital.

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“Temos ótimas notícias para os consumidores do GNV da grande Cuiabá: após negociação com a GNC, o número de bicos de abastecimentos de gás nos três postos de Cuiabá irá dobrar até o final de maio. De dois, passarão para quatro em cada posto. Em Várzea Grande, quadruplicou desde o dia 1º de maio. O Posto Santos Dumont, de 2 bicos de gás natural passou a ter 8. Outra novidade foi a abertura de mais um posto de GNV em Cuiabá, que começou a operar nesta segunda-feira, 9 de maio”, explicou Reis.

O presidente da MT Gás ainda informou que até 15 de junho Cuiabá contará com mais um posto de GNV, totalizando cinco postos na Capital e um em Várzea Grande.

Confira os postos de abastecimento do GNV:

Posto Santos Dumont – Várzea Grande;

Posto América – Cuiabá;

Posto Santa Eliza – Cuiabá;

Posto Ipê – Cuiabá;

Posto Vip – Cuiabá;

Posto Fort – Cuiabá – previsto para entrar em operação até 15.06.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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