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Juca comemora considerações no voto do relatório que reconhece seu mandato como deputado estadual

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Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). No último dia 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.

Juca destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.

“Nunca duvidei de que a justiça iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.

Na decisão, o ministro relata que Gilberto, que concorreu a deputado estadual, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido a omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil.

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“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade.

“Vale enfatizar, por sumamente importante, que está Corte Eleitoral, ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”, destacou.

“Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu.

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VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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