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Juíza condena Azul a indenizar passageira após atraso de mais de 6 horas

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma consumidora que teve que suportar um atraso de mais de 6 horas em sua viagem, após o cancelamento de um voo de Cuiabá a Porto Seguro (BA). A magistrada considerou que a falha poderia ter sido evitada pela empresa.

 

 

R.C.L. entrou com a ação buscando a condenação da Azul ao pagamento de R$ 20,4 mil a título de indenização por danos morais, em razão do cancelamento do voo de conexão e atraso em sua chegada ao destino final.

 

Ela relatou que adquiriu o voo para o trecho entre Cuiabá e Porto Seguro, sendo que a saída de Cuiabá estava prevista para às 1h45, do dia 13 de agosto de 2024, com conexão em Campinas (SP) e Belo Horizonte (MG), com previsão de chegada em Porto Seguro às 10h daquele mesmo dia. Porém, a empresa cancelou o voo de Campinas a Belo Horizonte, trocando inclusive de aeroporto, fazendo com que a autora da ação e demais passageiros tivessem que ser levados para São Paulo, para o aeroporto de Congonhas, de onde seguiram para Porto Seguro apenas às 13h50. A chegada no destino final foi às 16h30, ou seja, 6h30 após o que havia sido contratado.

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Em sua manifestação, a Azul Linhas Aéreas alegou que o voo precisou ser cancelado em razão de manutenção não programada, mas pontuou que providenciou alimentação, assim como acomodação em outro voo para o destino programado. Argumentou que não existem danos morais a serem indenizados, já que os fatos apenas configuram mero aborrecimento. A juíza, porém, não teve este entendimento.

 

“Apesar das alegações da empresa Requerida, da eficiência na relação com consumidores, por ser uma empresa séria e eficaz, assim como se limitou a alegar que o cancelamento do voo não ocorreu por sua falha ou culpa, mas, sim, por necessidade de manutenção emergencial na aeronave, no caso em tela restou devidamente evidenciada a falha na prestação de seus serviços. Com efeito, a alegação de ocorrência de problemas técnicos, não afasta a responsabilidade do transportador aéreo pelo atraso/cancelamento do voo, pois se qualifica como risco inerente à atividade, ou seja, fortuito interno e, por isso mesmo, evitável”.

 

Com base nisso, a magistrada condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais à autora da ação.

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“A viagem, que era para ser tranquila com chegada no período da manhã, restou frustrada, chegando ao destino com cerca de 6h e 30 min de atraso em relação ao horário originalmente contratado e tendo que realizar um trajeto de ônibus entre um aeroporto e outro”, destacou a juíza.

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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva

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A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.

Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.

Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.

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Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.

Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.

Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.

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Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.

Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.

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