MATO GROSSO
Mais de 96% das empresas abertas em MT são de micro e pequeno porte, aponta Jucemat
MATO GROSSO
Mais de 96% das empresas abertas em Mato Grosso, em 2024, foram de micro e pequeno porte, segundo dados da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).
No total, foram 88.644 empresas, sendo 79.752 são microempresas e 5.943 empresas de pequeno porte, o que evidencia a forte presença do empreendedorismo de menor escala no Estado.
A maior concentração está nos munícipios de Cuiabá (21.555), seguido por Várzea Grande (7.070), Rondonópolis (6.999) e Sinop (6.524).
No total, Mato Grosso conta atualmente com 457.641 empresas ativas, sendo 385.66 classificadas como microempresas. As atividades econômicas são lideradas pelo comércio varejista (21.807), seguido por obras de alvenaria (15.930), profissionais de beleza (15.276), transporte de cargas exceto perigosas (15.163) e serviços de promoção de vendas (14.242).
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, os números expressivos do empreendedorismo no Estado refletem a dinamização econômica de Mato Grosso.
“O crescimento do empreendedorismo em Mato Grosso reflete a força do setor privado em diversas áreas, como comércio, construção civil e alimentação. Micro e pequenas empresas têm desempenhado um papel central, mostrando a vitalidade econômica e a capacidade de inovação do estado, especialmente nos polos urbanos e do agronegócio”, ressaltou o secretário.
Karolina Guerra, empreendedora do ramo de beleza e moda em conjunto com à sua irmã Karina Guerra, é sócia da loja de roupas femininas Rara Rosa, empresa que foi formalizado em julho desse ano. O empreendimento já havia possuído outros donos. Entretanto, a abertura formal com criação de CNPJ se deu apenas quando as irmãs assumiram a sociedade.
Para Karolina, a legitimação de sua empresa foi algo essencial para o funcionamento e credibilidade de seu estabelecimento.
“A criação do CNPJ foi fundamental para garantir a credibilidade do nosso negócio. Além de evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a fiscalização, ele nos permite acessar o mercado atacadista, algo que seria impossível sem a formalização. As marcas exigem um CNPJ para firmar parcerias, e foi isso que nos permitiu estabelecer relações com grandes nomes do setor e expandir nossa operação de forma sólida e profissional”, destacou a empresária.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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