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Manifesto colhe assinaturas de advogados para derrubar “provimento da mordaça” da OAB

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Um manifesto eletrônico, colocado ao ar nesta sexta-feira (24), está colhendo assinaturas de advogados para tentar derrubar o que vem sendo chamado de “Provimento da Mordaça”. Intitulado “Com a OAB Muda, o Brasil não Muda”, o documento tem como alvo o Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O movimento surge em Cuiabá, a partir de uma iniciativa do advogado e professor universitário, Pedro Paulo Peixoto. Em entrevista concedida, nesta manhã, na rádio Cultura FM, Pedro criticou a existência da normativa que, segundo ele, cerceia a liberdade de expressão de pretensos candidatos às eleições da Ordem.

“Nosso questionamento é que temos uma norma interna que vai de encontro ao que prega a própria constituição. A OAB sempre trabalhou na vanguarda da defesa da nossa constituição, que tem como um dos pilares o direito de livre manifestação. Agora, em uma situação em que se precisa ampliar o debate, ela age de forma antidemocrática”, apontou.

De acordo com o jurista, o provimento possui aspectos inibidores como vedação de pré-campanha, proibição de propaganda eleitoral impulsionada na internet, condutas vedadas irrisórias, entre outras. Para o advogado, esses pontos favorecem diretamente os atuais gestores.

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Conforme o manifesto, que pode ser assinado pelo endereço eletrônico oabmuda.com.br, o provimento não impede os atuais mandatários de fazer inaugurações, ações, discursos, viagens. “Cria uma desigualdade absurda entre aqueles que desejam se manifestar, que não concordam com a condução das atuais gestões e com a perpetuação do poder”, diz trecho.

Pedro Paulo afirmou ainda que, atualmente, não é permitido sequer criticar a atuação da gestão da OAB. Ele destacou que, em apenas duas semanas, já existe uma adesão de colegas que desejam abraçar a causa. A expectativa é de que, com a criação do manifesto, o movimento cresça ainda mais, dando voz a outros profissionais que também se sentem coibidos.

“Praticamente colocaram uma mordaça na boca dos advogados do Brasil inteiro. Iniciamos esse movimento para dizer para a advocacia que nós precisamos ter o direito de fala. Levantamos essa bandeira e estamos recebendo contatos de colegas de outros estados, que não tinham percebido essa deficiência do provimento”, explicou.

Para assinar o manifesto, acesse o link: https://oabmuda.com.br

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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