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MDB Nacional vai ao Supremo para tentar reverter intervenção

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O MDB Nacional, partido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reverter a intervenção na Saúde da Capital.

 

O documento, que pede a cassação de todas as intervenções decretadas no Estado, foi protocolado no último dia 31 de março.

 

A ação pede que, conforme a Constituição Federal, seja considerada inconstitucional a interpretação que legitima a possibilidade da intervenção estadual prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.

 

Conforme o MDB, a Constituição Estadual, ao contrário da Federal, é omissa em relação aos princípios constitucionais sensíveis.

O mencionado art. 189 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso se restringe a mencionar que o Estado poderá intervir nos Municípios nos casos previstos no art. 35, da Constituição Federal”, diz a ação.

 

“A Constituição Federal é imperativa quanto à necessidade de as constituições estaduais indicarem, de maneira expressa, os princípios cuja violação legitima a intervenção que se pretende impor aos municípios”, segue o documento.

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Conforme o MDB, é necessária a exclusão da possibilidade de intervenção estadual nos municípios por violação de princípios constitucionais estaduais, “até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

 

A intervenção na Saúde de Cuiabá foi decretada no dia 9 de março. Ao todo, nove desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça votaram favoráveis à retomada, ao passo que quatro se posicionaram contra.

 

O Ministério Público Estadual ingressou com o pedido baseado em uma representação do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, que citava o colapso na saúde da Capital, com falta de médicos remédios, filas de milhares de pessoas a espera de cirurgias e UTIs fechadas.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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