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Moradores de cinco municípios devem se cadastrar para receber escrituras definitivas do Governo de MT

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Neste mês de setembro, moradores de cinco municípios de Mato Grosso terão a oportunidade de realizar o cadastramento para obtenção de títulos definitivos de regularização fundiária urbana entregues pelo Governo de Mato Grosso. Nesta segunda-feira (4.09), o cadastro teve início por Juruena. Além disso, cidades como Colniza, Alto Paraguai, Juína e Porto Estrela também serão atendidas.

A ação é realizada por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Em Juruena, os moradores dos Bairros Primavera e Zona Central serão atendidos na prefeitura do município até o dia 6 de setembro, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h. Após essa data, novos cadastramentos serão abertos de 26 a 29.

Outros municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal do Vale de Juruena também serão atendidos. Do dia 11 a 15, será a vez dos moradores de Colniza, do Bairro Castelo dos Sonhos, se cadastrarem. Já do dia 19 a 22 do município de Juína e dos moradores do Distrito de Filadélfia.
Vale ressaltar que os moradores desses municípios podem esclarecer dúvidas sobre o cadastramento pelo telefone (66) 9 9699-3840.

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De 18 a 22 serão atendidos os moradores de Alto Paraguai, dos Bairros Bela Vista e Capão Verde, e de 25 a 29 de setembro todo o núcleo urbano de Porto Estrela será cadastrado. Essas duas últimas cidades fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai. Moradores que tiverem dúvidas sobre o procedimento devem entrar em contato pelo 0800 080 02 03.

Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG, CPF e certidão nascimento), além do contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, e um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.

Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos também deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio, se for o caso, e a certidão de óbito do falecido. O proprietário que tiver união estável também deverá levar a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.

O presidente da MT Par, Wener Santos, destaca que esses títulos serão entregues ao cidadão já com o registro em cartório. “Essa é mais uma ação social do Governo de Mato Grosso, do nosso governador Mauro Mendes e da nossa primeira-dama Virginia Mendes oferecendo mais segurança e tranquilidade para as famílias mato-grossenses”.

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Após esse cadastro, o próximo passo é a análise da documentação e a confecção do título, com os devidos registros em cartório.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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