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MPE cita aumento de mais de 200% e pede anulação do IPTU de VG exercício de 2023

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Deosdete Cruz Junior, protocolou

nesta terça-feira (18.04) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de Várzea Grande de 2023. De acordo com a ADI, em alguns locais da cidade, houve uma elevação de mais 200% no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores.

No TJMT, Deosdete questiona a Lei Municipal 5.037, de 30 de dezembro de 2022, que atualizou a planta de valores genérico urbano, da expansão urbana e dos distritos de Várzea Grande, para efeito cálculo e lançamento IPTU de 2023. Segundo ele, a citada norma é inconstitucional “uma vez que, nos moldes em que se encontra, malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso 1 e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”.

O procurador-geral destacou a lei instituiu “uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”.

“Assim, tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei hostilizada, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei n° 3.349/2009, por exemplo, no bairro Centro Sul, o maior valor unitário do m² da Rua Almirante Barroso passou de RS 116,62 para R$ 390.00. Já na Rua Salin Nadaf, também no Centro, o maior valor do m² da região passou de R$ 190,95 para R$ 500,00”, diz trecho extraído da ação.

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Na ADI, Deosdete ressaltou que “o aumento abusivo e repentino do IPTU foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma do município de Cuiabá por inobservância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco”.

“Torna-se evidente, portanto, a abusividade da majoração do IPTU pela pela Lei Municipal n° 5.037 de 30 de dezembro de 2022, do Município de Várzea Grande/MT, bem como a afronta ao artigo 150, IV, da Constituição de Mato Grosso, conforme acima demonstrado”, sic a ADI.

Outro lado – A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município, mas até o fechamento não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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