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MT é o 2º do país que mais gerou oportunidades de emprego em 2023

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Em 2023, Mato Grosso obteve um saldo positivo de 40.726 novas de vagas de emprego, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, e foi a 2ª unidade da federação que mais gerou oportunidades de trabalho no país proporcional à população.

No acumulado de janeiro a dezembro, foram registradas 620.164 admissões e 579.438 desligamentos.

O Distrito Federal aparece em primeiro. Já em números absolutos, São Paulo obteve o maior saldo 390.719, contudo, a população daquele estado é de 44,4 milhões de habitantes, numa proporção de 0,88% vaga por habitante. Já o Distrito Federal obteve saldo de 36.968 novas vagas e tem população de 2,8 milhões de habitantes, proporção de 1,31%.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, Mato Grosso vive quase pleno emprego, sendo fruto das medidas desenvolvidas pelo Governo do Estado.

“O Governo tem concedido créditos, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, além disso, desburocratizou o acesso aos benefícios fiscais com seus programas de incentivos. Acreditamos que em 2024 o desempenho será ainda melhor quanto a geração de emprego e renda para a população”, ressaltou.

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O resultado foi positivo nos cinco grandes setores econômicos do Estado, totalizando um estoque de 874.870 empregos formais com saldo positivo em 40.726. O destaque do crescimento do emprego formal foi do setor de serviços com 17.286 (6,14%) em relação ao ano anterior, seguido da indústria com 7.839 (5,97%), construção com 7.077 (5,58%), agropecuário com 6.158 (4,23%) e Ccmércio 2.366 (3,03%).

Segundo o coordenador do Centro de Dados Econômicos, Vinicius Hideki, a variação de empregos em determinados setores pode ser influenciada por diversos fatores, como mudanças na economia global, políticas governamentais, condições climáticas, flutuações nos preços de commodities e outros eventos específicos do setor.

“Ao analisar o histórico do Novo Caged, que tem mostrado variações positivas desde 2020, há uma perspectiva otimista para o mês de janeiro. Em comparação com dezembro de 2023, que terminou com retração, é possível esperar um retorno com um saldo positivo. É importante notar que, mesmo diante dessa retração, Mato Grosso conseguiu manter um saldo final positivo para o ano”, explicou.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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