MATO GROSSO
Mulher acusa médico de assédio sexual durante ultrassom em MT
MATO GROSSO
POR: MÍDIA NEWS
Uma mulher de 18 anos denunciou ter sido assediada sexualmente por um médico durante sessão de ultrassom na última sexta-feira (20) em Guarantã do Norte (720 km de Cuiabá).
Abalada, a jovem decidiu comparecer a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
De acordo com informações do B.O., durante o exame o médico a constrangeu com diversas pergunta de cunho íntimo e sexual, se insinuando para a jovem.
Segundo o site O Território Notícias, durante o procedimento de ultrassom, o profissional teria feito várias perguntas e elogios íntimos, como: “você tem namorado?”, “você é virgem?”, “você tem vontade de ter relações sexuais com um homem da minha idade?”.
Depois, o suspeito ainda teria oferecido financiar a faculdade da vítima. “Eu me interesso em pagar para você”, teria dito, chamando-a ainda de gostosa.
O médico não teve sua identidade revelada.
Já a vítima é moradora do Pará e teria ido até Guarantã para se consultar e realizar exames clínicos.
A Polícia Civil está investigando o caso.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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