MATO GROSSO
Mulher é presa pela PM com cigarros eletrônicos avaliados em R$ 100 mil em Rondonópolis
MATO GROSSO
A Polícia Militar prendeu uma mulher de 31 anos por contrabando de cigarros eletrônicos e corrupção ativa, nesta segunda-feira (07.08), em Rondonópolis. A suspeita estava com aproximadamente R$ 100 mil do produto que é proibido no Brasil desde 2009.
Durante abordagem dos policiais da Força Tática do 4º Comando Regional, no Bairro Jardim Mato Grosso, a suspeita demonstrou nervosismo ao ser perguntada sobre a origem da mercadoria, que estava armazenada em seis caixas na carroceria de um veículo utilitário conduzido por ela.
A polícia verificou as caixas e constatou que se tratavam de cigarros eletrônicos, cuja venda, importação e propaganda é proibida em território nacional.
A suspeita afirmou à PM que pretende comercializar os produtos durante a exposição agropecuária que está sendo realizada no município. Em seguida, na tentativa de subornar os policiais militares, a suspeita ofereceu uma quantia em dinheiro para que fosse liberada da abordagem, tentando subornar os agentes.
A PM deu voz de prisão à suspeita e a encaminhou para a Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis, junto ocm o veículo e os produtos apreendidos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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