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Operação conjunta desarticula refinadora de cocaína e prende 4 pessoas na fronteira com a Bolívia

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Uma operação conjunta entre a Polícia Federal de Cáceres, o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e a Força Especial de Luta Contra o Tráfico (Bolívia) resultou na desarticulação de um laboratório utilizado como refinadora de cocaína e na prisão de quatro pessoas.

A Operação Guaporé teve início com diversas denúncias de que na região do Rio Guaporé, próximo a Comodoro, diversos aviões de pequeno porte estariam pousando. A hipótese era de que as aeronaves faziam o transporte da pasta base de cocaína até este laboratório e ali era refinada para se transformar em cloridrato de cocaína.

Posteriormente era embalada, atravessava o Rio Guaporé com destino ao Brasil, onde era colocada em barcos ou caminhonetes e embarcada para distribuição no país. As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal, em Cuiabá, na manhã desta terça-feira (01.03).

Com a força-tarefa montada, o laboratório foi encontrado em território boliviano, a cerca de quase 2 quilômetros da fronteira com o Brasil nesta segunda-feira (28.02). Os quatro suspeitos encontrados no local foram presos em flagrante e encaminhados para a cidade boliviana Santa Cruz de la Sierra.

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“Trata-se de uma das maiores estruturas empregadas para o refino de cocaína já desarticuladas na região, após um meticuloso trabalho desenvolvido por meio da cooperação entre as forças policiais do Brasil e da Bolívia”, explicou o coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas.

Ainda de acordo com Ricas, a estimativa é de que eram refinados aproximadamente 10 toneladas de cocaína mensalmente no local. Além das prisões, foram encontrados e apreendidos materiais para o refino, grandes quantidade de cocaína e equipamentos como destilador, um gerador, sistema de internet via satélite e rádio comunicadores.

As investigações continuam em curso para identificar os indivíduos envolvidos, seja no refino ou no transporte da substância entorpecente no Brasil, além das rotas utilizadas e destino final da droga.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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